Chega a R$ 40 bilhões por ano o montante de recursos desviado em obras e compras públicas, devido à ação conjunta das empreiteiras e do Executivo, pelos cálculos do próprio Governo federal. Apesar da soma astronômica, a tendência é de que mais dinheiro público deixe o país pela porta dos fundos nos próximos anos. Afinal, diante da «cultura da corrupção», instalada em algumas empresas e em parte do serviço público, a lei 8.666/93, que regulamenta os processos de licitação, não passa de um texto caduco.
A legislação, por exemplo, no artigo 65, permite que o administrador público eleve, após o fechamento do edital e do resultado da licitação, o valor do orçamento de determinado empreendimento em 25%. Na prática, se a obra tiver um custo inicial orçado em R$ 10 milhões, depois do processo licitatório o administrador público poderá lançar mão de mais R$ 2,5 milhões. Usando o que determina a lei, o executivo, em toda licitação, ganha munição extra para negociar interesses menos nobres.
A responsabilidade de fiscalização do uso dos recursos federais repassados aos estados, municípios, Organizações Não-Governamentais e órgãos da administração centralizada é do Tribunal de Contas da União (TCU) que, nos últimos sete anos, aplicou R$ 3,3 bilhões em multas. Só no ano passado, as multas chegaram a R$ 502 milhões. Já a responsabilidade de executar as dívidas é da Advocacia Geral da União (AGU). Porém, a morosidade do processo, que dura pelo menos cinco anos, acaba beneficiando os infratores, no caso algumas empreiteiras e representantes do executivo.
A relação «íntima» entre o executivo e as empresas, «abençoada» pela lei de licitações, promove no país um festival de obras irregularidades. Levantamento do HOJE EM DIA mostra que, somente no primeiro trimestre do ano, o TCU detectou indícios de irregularidades graves em 62 obras financiadas com recursos federais nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
Já um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que, somente em Minas Gerais, pelo menos 716 obras públicas estão paralisadas, em 322 municípios. Os projetos, abandonados há mais de dez anos, teriam absorvido cerca de R$ 580 milhões. Em cerca de 33% dos casos, o TCE encontrou indícios graves de irregularidades, como antecipação de pagamentos de serviços não executados, o que contraria a legislação. «Não há desvio de verba sem o consenso entre o executivo e as construtoras. Um só não consegue fazer», garante o prefeito de Coronel Fabriciano e vice-presidente do PT estadual, Chico Simões (PMDB).
O prefeito de Coronel Fabriciano concorda que a lei de licitações abre brechas para a corrupção. Porém, segundo ele, o caminho percorrido pelo recurso, desde a origem até o destino, também mexe com os «instintos» dos corruptos. «Os prefeitos têm que esperar até oito meses para ter os recursos efetivamente liberados depois que foram assegurados no orçamento. Porém, a burocracia é tão prejudicial como a corrupção. Nesse processo burocrático, aparece muita gente querendo botar a mão no dinheiro. Então, se a planilha não estiver bem amarrada, o dinheiro sai pelo ralo».
Lei funciona até o edital; depois, obras ficam inacabadas
Os especialistas são unânimes em afirmar que a Lei Federal 8.666/93, que regulamenta as licitações no país, funciona até o estabelecimento dos editais. Porém, a partir daí, o processo licitatório se transforma em um festival de horrores, na maior parte das vezes, em detrimento da sociedade que vê seus impostos irem direto para uma conta privada no exterior, enquanto os projetos ficam inacabados ou simplesmente não saem do papel.
O advogado Newton César dos Santos, especialista em licitações e contratos públicos, diz que os editais são feitos dentro da «letra da lei», porém, a partir da apresentação das propostas, os órgãos públicos e as empresas concorrentes se afastam da legalidade. «A partir da abertura dos envelopes com as propostas é que os esquemas começam a funcionar. Neste momento, todo mundo se esquece da lei e começa jogar de acordo com o interesse de cada um».
O consultor revela que, das modalidades de licitação (concorrência, convite, tomada de preços, leilão e pregão), o modelo que menos atrai as «quadrilhas» é o convite. Segundo Santos, além de envolver projetos com orçamento menor, a modalidade não pode ser tão direcionada como os demais processos. «Em alguns editais, a fiscalização das obras fica por conta da própria empresa construtora que executa o trabalho, ou seja, ela faz uma fiscalização de si mesma. E isso é comum nos editais», revela Santos.
Se não bastassem os «especialistas» em encontrar brechas na lei de licitações para favorecer determinados grupos de interesse, o advogado também aponta o despreparo do poder público para lidar com os processos. Para Santos, a iniciativa privada está mais «preparada» para aproveitar o «desconhecimento» do Executivo. «As empresas apresentam, desde o projeto até o endereço da fonte dos recursos. Achando isso um bom negócio, o administrador público embarca. Porém, no final, descobre que entrou em um esquema viciado», alerta.
Diante das distorções dos processos licitatórios no país, o advogado José Alfredo Borges, especialista em licitações, defende que a lei 8.666/93 precisa ser aprimorada para coibir os prejuízos aos cofres públicos. O advogado, porém, ressalta que o problema está na falta de «aplicabilidade» da legislação. «O que existe é uma cultura de contrariedades. A legislação é boa. Cerca bem os processos. Porém, falta aplicá-la. Sem a sua aplicação, a legislação não faz sentido e nem tem valor», afirma.