Prescrição de 2 anos dos créditos trabalhistas não alcança dano moral sofrido em acidente do trabalho
Em julgamento de Recurso Ordinário, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) modificou o entendimento do Juízo de 1º grau, da Vara do Trabalho de Santiago, que havia extinguido o processo, declarando prescrito o direito de ação do reclamante. Em outubro de 2000, o autor da ação prestava serviços a uma indústria ceramista quando sofreu acidente de trânsito no desempenho de suas atividades. Iniciou o processo na justiça comum, em maio de 2003, pretendendo receber pagamento de indenização por danos morais e estéticos em razão do acidente.