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Justiça permite que casal de lésbicas adote menino

Justiça permite que casal de lésbicas adote menino

'Um casal de lésbicas, onde uma das mulheres já tinha um filho natural, conseguiu na Justiça gaúcha' o direito de adotar um menino. 'A partir de agora o garoto L passa a ter duas mães, inclusive na certidão de nascimento', explica texto enviado a Agência de Notícias da Aids pelo grupo SOMOS (Comunicação, Saúde e Sexualidade). A ação, impetrada pela entidade do Rio Grande do Sul, teve seu desfecho na última quarta-feira (20/06), quando o juiz José Antônio Dalto e Cezar, 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, concedeu a adoção do menino identificado como L a R.L, companheira de R.M (mãe natural da criança).

“Um casal de lésbicas, onde uma das mulheres já tinha um filho natural, conseguiu na Justiça gaúcha” o direito de adotar um menino. “A partir de agora o garoto L passa a ter duas mães, inclusive na certidão de nascimento”, explica texto enviado a Agência de Notícias da Aids pelo grupo SOMOS (Comunicação, Saúde e Sexualidade). A ação, impetrada pela entidade do Rio Grande do Sul, teve seu desfecho na última quarta-feira (20/06), quando o juiz José Antônio Dalto e Cezar, 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, concedeu a adoção do menino identificado como L a R.L, companheira de R.M (mãe natural da criança).

“O casal de lésbicas já mantinha uma relação de mãe e filho, mas ambas buscaram a assessoria jurídica do SOMOS em 2005 para que uma delas desse entrada no processo de adoção, que foi promovida pelos advogados Gustavo Bernardes e Maria Cristina De Franceschi”, explica texto da ONG gaúcha.

Ainda de acordo com texto da organização de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, “a família se submeteu às visitas de assistentes sociais e psicólogas e, na última quarta-feira, 20 de junho, foi realizada a audiência final onde foi proferida a sentença que deferiu a adoção de L. por R.L.”

“Na sentença o juiz do caso citou que não há qualquer prejuízo aos menores adotados por casais de mesmo gênero. A sentença definiu, também, que será expedida nova certidão de nascimento, onde constará o nome das duas mães”, esclarece o documento. “O nome do menor também foi alterado, sendo incorporado o sobrenome da nova mãe”, acrescenta.

“Trata-se de um avanço o reconhecimento do direito de adoção por casais do mesmo gênero na Justiça de 1° Grau e o reconhecimento por parte do Estado da família homoparental”, afirmou o advogado Gustavo Bernardes.

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