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Juíza autoriza uso de boné por réu em protesto contra discriminação econômica

Juíza autoriza uso de boné por réu em protesto contra discriminação econômica

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, autorizou o réu Manoel Elson Francisco da Conceição a usar o boné que portava durante sua sessão de julgamento, realizada nesta manhã. A autorização, de acordo com a magistrada, foi em protesto à postura do juiz do Trabalho do Paraná, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que 'impediu que o reclamante, trabalhador rural desempregado, assistisse à audiência pelo simples fato de estar usando chinelo de dedos'. O fato, que foi veiculado na mídia nacional na semana passada, causou grande repercussão, devido à afirmação do magistrado paranaense de que o calçado era incompatível com a dignidade do Poder Judiciário, tratando-se de desrespeito ao Poder.

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, autorizou o réu Manoel Elson Francisco da Conceição a usar o boné que portava durante sua sessão de julgamento, realizada nesta manhã. A autorização, de acordo com a magistrada, foi em protesto à postura do juiz do Trabalho do Paraná, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que “impediu que o reclamante, trabalhador rural desempregado, assistisse à audiência pelo simples fato de estar usando chinelo de dedos”. O fato, que foi veiculado na mídia nacional na semana passada, causou grande repercussão, devido à afirmação do magistrado paranaense de que o calçado era incompatível com a dignidade do Poder Judiciário, tratando-se de desrespeito ao Poder.

Zilmene Gomide afirmou que não se “trata de desrespeito ao Judiciário a pessoa comparecer a audiências trajando vestimentas compatíveis com sua situação financeira, não podendo ser considerada como desrespeito a atitude de pessoas simples, humildes e até mesmo ignorantes, que comportam não com desrespeito ao Judiciário, mas de acordo com suas possibilidades”. A juíza determinou que fossem encaminhadas cópias da ata da sessão às Associações dos Magistrados Brasileiros, do Estado do Paraná e do Estado de Goiás, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, para que fique registrada sua indignação com a atitude daquele magistrado. Manoel Elson Francisco da Conceição foi absolvido da acusação de homicídio.

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