O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) quer que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) revise, em âmbito nacional, o atual critério de concessão do auxílio-reclusão às famílias de detentos. Para isso, o procurador da República José Soares entrou na Justiça com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o instituto. Outra medida do procurador foi enviar uma recomendação ao presidente da República para que sejam revogados dispositivos do Decreto federal 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social.
Em ambos os casos, o MPF quer que o requisito para concessão do benefício não seja mais a renda bruta mensal do segurado preso, mas a de seus dependentes, que deve ser igual ou inferior a R$ 654,61 (valor corrigido do limite previsto na Emenda Constitucional nº 20/1998). O auxílio-reclusão é um direito dos dependentes do segurado detido que não recebe remuneração, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Na ação civil pública, que tramita na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o MPF pede em liminar que a mudança na forma de cálculo seja oficializada com a revogação de dispositivos da Instrução Normativa nº 11/2006 do INSS. A ação requer também a cobrança de uma multa de mil reais por caso de denegação de auxílio-reclusão em que o INSS descumpra o novo critério.
Para o presidente da República, o MPF firmou um prazo de dez dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para que ele informe, por escrito, se a acolherá.
O requisito que o INSS vem exigindo para conceder o auxílio-reclusão é baseado numa norma regulamentar flagrantemente inconstitucional, editada pelo presidente da República em 1999. O benefício não é destinado ao segurado detido, que, pobre ou rico, já é mantido pelo sistema prisional estatal, mas sim aos dependentes de baixa renda, que não podem ficar desassistidos pela Previdência Social precisamente quando dela mais necessitam, afirma o procurador José Soares.
Marcelo Del Negri e Mario Grangeia