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Direito de denúncia contra agente público é garantido pelo TJMG

Direito de denúncia contra agente público é garantido pelo TJMG

'Vivemos numa república, onde prevalece o estado democrático de direito, sendo constitucionalmente assegurado a todo cidadão, nacional ou não, além do direito de ação, a prerrogativa de postular, na proteção do seu direito, junto aos órgãos que representam o Estado, inserindo-se neste contexto as Ouvidorias de Polícia.'

Direito de denúncia contra agente público é garantido pelo TJMG

“Vivemos numa república, onde prevalece o estado democrático de direito, sendo constitucionalmente assegurado a todo cidadão, nacional ou não, além do direito de ação, a prerrogativa de postular, na proteção do seu direito, junto aos órgãos que representam o Estado, inserindo-se neste contexto as Ouvidorias de Polícia.”

Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a um recurso em que policiais pleiteavam danos morais contra um engenheiro que realizou denúncia em ouvidoria de polícia.

Em junho de 2003, o engenheiro estava percorrendo cidades do interior, para avaliar estragos em pontes, causados pelas enchentes de 2002 e 2003. No dia 19, na cidade de Sobrália, ao dirigir-se da zona rural para a casa do prefeito, acompanhado por um funcionário da prefeitura, passou por cima de um pequeno cavalete e, logo após, foi repreendido e multado por um integrante da Polícia Militar.

Segundo o engenheiro, a abordagem foi agressiva e, além disso, o policial, na ocasião, trajava roupas comuns e apresentou credencial de outro membro da corporação. Com essas alegações, apresentou reclamação na Ouvidoria da Corregedoria de Polícia Militar.

O Comando Geral da corporação abriu sindicância para apurar as possíveis faltas cometidas pelos policiais, tanto o que abordou o engenheiro, quanto o titular da credencial que o primeiro portava. Entretanto, ao final do procedimento, diante da falta de provas de que houve abuso de poder, os policiais foram inocentados.

Após terminado o inquérito, os dois policiais ajuizaram uma ação contra o engenheiro, pleiteando danos morais. Eles alegaram que o procedimento inquisitivo aberto pela denúncia havia-lhes causado muitos constrangimentos, tendo chegado ao conhecimento de outros colegas do batalhão e da comunidade. O pedido foi negado pelo juiz de 1ª instância.

Os policiais recorreram ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes (relator), Unias Silva e Elpídio Donizetti negaram provimento ao recurso, entendendo que qualquer cidadão tem o direito de denunciar, quando se sentir prejudicado ou coagido.

O relator destacou em seu voto que “a abertura de sindicância contra os agentes, em razão da motivada e corajosa medida adotada pelo engenheiro, mormente quando se sabe que muitas arbitrariedades são cometidas e poucos são os casos em que o cidadão se vale dos meios legais para fazer prevalecer o seu direito, não configura ilícito civil passível de render aos autores a pretensa indenização”.

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