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TJRS aplica Súmula do Supremo e considera inconstitucional lei sobre bingos de Farroupilha

TJRS aplica Súmula do Supremo e considera inconstitucional lei sobre bingos de Farroupilha

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 018/05, do Município de Farroupilha, que dispõe sobre a exploração de jogos eletrônicos.

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 018/05, do Município de Farroupilha, que dispõe sobre a exploração de jogos eletrônicos.

A Corte aplicou pela primeira vez a Súmula nº 2 do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. O julgamento deu-se em um incidente de inconstitucionalidade proposto no âmbito da 4ª Câmara Cível em processo em que são partes a Tebaldi e Tebaldi Diversões Eletrônicas Ltda. e o Município de Farroupilha.

A Lei Complementar nº 018/05 acrescentou ao art. 59 do Código de Posturas de Farroupilha a alínea ´í´, que proíbe a cafés, restaurantes e bares, botequins, mercadinhos e feiras, disponibilizarem “para utilização por parte de clientes e freqüentadores, jogos de azar, especialmente os jogos acionados de forma mecânica ou eletrônica, máquinas que popularmente são denominadas caça-níqueis”.

Para o Desembargador Araken de Assis, relator da ação no âmbito do Órgão Especial, “ante o caráter vinculativo da decisão da Corte Constitucional”, referindo-se à Súmula nº 2 editada recentemente pelo STF, “é manifesta a procedência do presente incidente”. Os demais julgadores acompanharam o voto do relator.

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