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Justiça Federal condena a cobrança de diplomas

Justiça Federal condena a cobrança de diplomas

Medida atinge ex-alunos de seis faculdades de Bauru a partir de 2001 e determina devolução em dobro de tudo o que já foi pago A Justiça Federal determinou que seis instituições de ensino superior de Bauru não cobrem taxa ou prestação para emitir ou registrar diplomas e que devolvam em dobro valores já pagos por ex-alunos até 2001.

Medida atinge ex-alunos de seis faculdades de Bauru a partir de 2001 e determina devolução em dobro de tudo o que já foi pago

A Justiça Federal determinou que seis instituições de ensino superior de Bauru não cobrem taxa ou prestação para emitir ou registrar diplomas e que devolvam em dobro valores já pagos por ex-alunos até 2001.

A decisão saiu na última quinta-feira e foi comunicada ontem pelo MPF (Ministério Público Federal). As instituições também foram condenadas a pagar honorários advocatícios.

A decisão é do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal em Bauru. Ele concordou com um pedido do MPF para suspender a cobrança.

No entendimento do juiz, “expedição e/ou registro do diploma são custeados pelos próprios alunos no transcorrer do curso de graduação, com o pagamento das mensalidades”.

Com a decisão, o juiz confirma uma liminar (decisão provisória) que já suspendia as cobranças desde agosto de 2006. A Justiça também condena a União Federal a fiscalizar as instituições citadas na ação – USC (Universidade do Sagrado Coração), Unip (Universidade Paulista), Iesb (Instituto de Ensino Superior de Bauru), FIB (Faculdades Integradas de Bauru), Faculdade de Tecnologia Liceu Noroeste e Faculdade Fênix, além de mais dez na região.

Ficar livre

Até mesmo estudantes de faculdades não-citadas na ação reclamam.

Formada em administração em 2005 por uma faculdade em Barra Bonita, Marcela Alponti até hoje não retirou seu diploma, por causa de uma cobrança de R$ 180.

“Eu esperei para ver se a minha faculdade entraria na liminar. Vou esperar. Quem sabe surge outra ação e fico livre dessa cobrança. É absurdo: não há dúvidas de que o diploma já deveria estar incluso na mensalidade.”

Comprovante

O procurador do MPF Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, orienta interessados em resgatar valores a ir ao MPF ou à Justiça Federal e levar o comprovante de pagamento. “Pode ocorrer de o juiz pedir para a pessoa fazer um depósito como garantia caso, no futuro, haja decisão favorável às faculdades”, explica.

As instituições de ensino podem recorrer ao Tribunal Regional Federal, em São Paulo, o que deve fazer demorar a devolução dos valores já pagos. Os interessados precisam ir atrás dos valores, informou o procurador.

Até ontem à noite apenas a assessoria da USC havia dado retorno para se pronunciar. A assessoria se limitou, contudo, a comentar que a taxa do diploma, como ficou conhecida, já não é mais cobrada desde a liminar do ano passado.

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