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Morte de detento: STF mantém decisão do TJMT

Morte de detento: STF mantém decisão do TJMT

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) negou provimento ao recurso extraordinário nº. 466.322, interposto pelo Estado de Mato Grosso contra a decisão da Justiça Estadual, que condenou o Executivo mato-grossense ao pagamento de indenização de 100 salários mínimos à esposa de um detento morto durante uma rebelião na cadeia pública de Santo Antônio do Leverger. Essa é mais uma decisão do TJMT que encontra respaldo no STF.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) negou provimento ao recurso extraordinário nº. 466.322, interposto pelo Estado de Mato Grosso contra a decisão da Justiça Estadual, que condenou o Executivo mato-grossense ao pagamento de indenização de 100 salários mínimos à esposa de um detento morto durante uma rebelião na cadeia pública de Santo Antônio do Leverger. Essa é mais uma decisão do TJMT que encontra respaldo no STF.

A turma do STF, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo nos termos do voto do relator, ministro Eros Grau. Conforme o magistrado, o acórdão impugnado, analisando as provas dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos do dano, da ação administrativa e do nexo de causalidade.

“O reexame da questão implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível nesta instância”, assinalou o ministro. O seguimento do recurso foi negado com fundamento no disposto artigo 21, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

Caso – Condenado a três anos de reclusão em regime fechado por comércio de entorpecentes, Emerson Teodoro de Jesus, então com 22 anos, foi assassinado no dia 15 de agosto de 2001, juntamente com outros oito detentos, por se negar a participar do motim. Eles foram trancados numa cela. Em seguida, os detentos rebeldes colocaram fogo em colchões na porta da cela. O calor, a fumaça e os golpes com instrumentos perfurantes levaram os encarcerados à morte.

Em 1ª Instância, o Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar 100 salários mínimos a título de indenização por danos morais à viúva do detento e também custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil.

Insatisfeito com a condenação, o Estado ajuizou ação de reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. No dia 15 de fevereiro de 2005, a Terceira Câmara Cível negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, juiz substituto de 2º grau Carlos Alberto Alves da Rocha. Os desembargadores Evandro Stábile e Guiomar Teodoro Borges participaram do julgamento.

Lígia Tiemi Saito

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