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Acusadas de encomendar sacrifício de criança devem ir a novo júri popular

Acusadas de encomendar sacrifício de criança devem ir a novo júri popular

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas-corpus a mãe e filha acusadas de encomendar o sacrifício de uma criança em 1992, na cidade de Guaratuba, litoral paranaense. Celina e Beatriz Abagge pretendiam suspender a realização de novo julgamento perante o Tribunal do Júri, conforme determinou acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Com a decisão, elas deverão ser submetidas a novo júri popular. O julgamento estava marcado para o dia 16 de maio de 2006, mas havia sido suspenso por decisão liminar do ministro Paulo Medina até que este habeas-corpus fosse julgado.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas-corpus a mãe e filha acusadas de encomendar o sacrifício de uma criança em 1992, na cidade de Guaratuba, litoral paranaense.

Celina e Beatriz Abagge pretendiam suspender a realização de novo julgamento perante o Tribunal do Júri, conforme determinou acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Com a decisão, elas deverão ser submetidas a novo júri popular. O julgamento estava marcado para o dia 16 de maio de 2006, mas havia sido suspenso por decisão liminar do ministro Paulo Medina até que este habeas-corpus fosse julgado.

Celina e Beatriz Abagge foram acusadas de homicídio triplamente qualificado, seqüestro e ocultação de cadáver por terem, supostamente, pago R$ 7 milhões pelo sacrifício de uma criança em ritual de umbanda, com objetivo de reerguer a situação financeira da serraria do marido, então prefeito de Guaratuba.

A criança seria Evandro Ramos Caetano, de seis anos, desaparecido no mês do crime. Após 34 dias de julgamento, elas foram absolvidas porque o jurados entenderam que o corpo em questão não era de Evandro, o que inviabilizou a acusação.

Como a identificação do corpo da criança foi constatada por exames de arcada dentária e DNA, o Tribunal de Justiça determinou a realização de novo julgamento por considerar que o veredicto foi manifestamente contrário às provas. Foi esse também o entendimento da maioria dos ministros da Sexta Turma, seguindo o voto do relator, ministro Paulo Medina. Ficou vencido o ministro Nilson Naves.

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