seu conteúdo no nosso portal

Liminar autoriza acúmulo de residência médica com cargo público

Liminar autoriza acúmulo de residência médica com cargo público

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Sérgio Barbosa Batista autorizando o rapaz a acumular o cargo público de médico da Secretaria de Estado da Saúde com a residência médica em neurologia e neurofisiologia do Hospital Geral de Goiânia. O acúmulo dos cargos havia sido proibido pela Comissão de Residência Médica da Secretária de Estado da Saúde, por meio de ofício encaminhado a Sérgio.

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Sérgio Barbosa Batista autorizando o rapaz a acumular o cargo público de médico da Secretaria de Estado da Saúde com a residência médica em neurologia e neurofisiologia do Hospital Geral de Goiânia. O acúmulo dos cargos havia sido proibido pela Comissão de Residência Médica da Secretária de Estado da Saúde, por meio de ofício encaminhado a Sérgio.

No pedido, o residente explicou que a evolução legislativa a partir da década de 70 demonstra que não existe mais a proibição de que o servidor público curse residência médica – com bolsa de estudos e demais vantagens inerentes às duas atividades – razão pela qual entendeu que a proibição é ilegal e viola seu direito líquido e certo.

Convencido de que, a princípio, estão presentes os pressupostos para a concessão da liminar, Ari Queiroz observou que tanto o artigo 4º da Lei nº 6.932/81, que dispõe sobre a residência médica, quanto a Lei nº 7.601/87, que lhe deu nova redação, realmente exigiam dedicação exclusiva do residente. Entretanto, segundo o magistrado, a Lei º 11.381/06 não exige exclusividade nem proíbe o exercício de cargo público ao residente médico. (Patrícia Papini)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico