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Imposição de multa por não cumprimento de decisão judicial independe de pedido da

Imposição de multa por não cumprimento de decisão judicial independe de pedido da

Acompanhando voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento a recurso de um reclamante para impor multa diária a duas empresas responsáveis pela sua aposentadoria, no caso de atraso na entrega do valor de reserva matemática para a correção da complementação do benefício, conforme determinado em decisão judicial. Segundo o desembargador, 'tal medida visa a assegurar o resultado prático da decisão, independendo a sua aplicação, inclusive, de pedido inicial, a teor do caput e § 5º do artigo 461 do CPC'.

Acompanhando voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento a recurso de um reclamante para impor multa diária a duas empresas responsáveis pela sua aposentadoria, no caso de atraso na entrega do valor de reserva matemática para a correção da complementação do benefício, conforme determinado em decisão judicial. Segundo o desembargador, “tal medida visa a assegurar o resultado prático da decisão, independendo a sua aplicação, inclusive, de pedido inicial, a teor do caput e § 5º do artigo 461 do CPC”.

Assim que o juízo da execução intimar as reclamadas para apresentarem o valor da reserva matemática, se estas não entregarem os cálculos no prazo fixado, pagarão multa de R$100,00 por dia de atraso, além de outra multa de igual valor, também diária, no cumprimento da obrigação relativa à correção da aposentadoria complementar.

( RO nº 00900-2005-060-03-00-7 )

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