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Majorada indenização a ‘azulzinho’ agredido durante fiscalização de trânsito

Majorada indenização a ‘azulzinho’ agredido durante fiscalização de trânsito

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de cirurgião plástico que agrediu física e moralmente agente municipal durante o exercício de sua atividade de fiscalização de trânsito. A indenização por dano moral ao 'azulzinho' foi majorada para R$ 10 mil, com correção e juros legais a partir de 20/6, data do julgamento pelo Colegiado.

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de cirurgião plástico que agrediu física e moralmente agente municipal durante o exercício de sua atividade de fiscalização de trânsito. A indenização por dano moral ao “azulzinho” foi majorada para R$ 10 mil, com correção e juros legais a partir de 20/6, data do julgamento pelo Colegiado.

O autor da ação apelou solicitando aumento do valor da indenização, arbitrado pela sentença, de oito para 100 salários mínimos. Relatou que em 15/7/2004, em horário de expediente, verificou, juntamente com colegas, o veículo do réu estacionado irregularmente em ponto de táxi ao lado do supermercado Nacional de Ijuí. Contou que, ouvindo aviso para retirada do automóvel, pelo sistema de som do estabelecimento, a esposa do réu compareceu ao local.

Segundo testemunhas, o demandado abordou o agente de trânsito, desferiu-lhe socos e proferindo ofensas verbais.

O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, destacou que o demandante comprovou as ofensas e agressões sofridas. Ele apresentou o registro de ocorrência policial, descrevendo os fatos. Depoimentos de testemunhas também ratificaram as alegações do autor.

O próprio demandado confirmou a agressão praticada referindo ter dado apenas “um soco no peito” do apelante. “Como se o único ato afastasse a ilicitude da agressão física praticada contra o agente de trânsito”, frisou o magistrado.

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.

Proc. 70019487669 (Lizete Flores)

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