seu conteúdo no nosso portal

Atraso no pagamento de verba rescisória gera dano moral

Atraso no pagamento de verba rescisória gera dano moral

Um empregado que conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho que a sua insolvência financeira (devolução de cheques que culminou com a inscrição do seu nome no SPC) foi causada pelo não pagamento das verbas rescisórias teve reconhecido pela 5ª Turma do TRT-MG o direito a uma indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00.

Um empregado que conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho que a sua insolvência financeira (devolução de cheques que culminou com a inscrição do seu nome no SPC) foi causada pelo não pagamento das verbas rescisórias teve reconhecido pela 5ª Turma do TRT-MG o direito a uma indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00.

A reclamada alegou que a culpa foi do próprio reclamante, que não teria comparecido para a homologação da rescisão do contrato em seu sindicato, levando-a a interpor ação de consignação em pagamento. No entanto, a empresa não conseguiu comprovar essa situação no processo, já que a ação só foi proposta dois meses após o cumprimento do aviso prévio pelo reclamante.

O desembargador José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso, salientou que as dívidas que geraram o quadro de insolvência referem-se exatamente ao período em que o autor permaneceu sem receber as verbas rescisórias. A inscrição dos títulos vencidos em órgão de consulta de devedores do comércio causou ao reclamante restrições de crédito e o comprometimento de seu nome. “Está aí a demonstração de culpa da reclamada: sua conduta ilícita prejudicou o autor, sendo inequívoco o prejuízo que lhe manchou o nome”, frisou o relator.

( RO nº 01176-2006-108-03-00-5 )

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico