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Ação proíbe cobrança de tarifa em conta-salário

Ação proíbe cobrança de tarifa em conta-salário

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou, acatando pedido do Ministério Público estadual, que o Banco Bradesco está impedido de cobrar tarifas das contas-salário dos servidores e pensionistas do estado da Bahia. Cerca de 250 mil pessoas devem ser beneficiadas com a medida, que está em vigor desde o dia 22 e deve ser posta em prática imediatamente. O banco também deverá informar aos beneficiados sobre a isenção das taxas, em comunicado anexado aos próximos contracheques.

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou, acatando pedido do Ministério Público estadual, que o Banco Bradesco está impedido de cobrar tarifas das contas-salário dos servidores e pensionistas do estado da Bahia. Cerca de 250 mil pessoas devem ser beneficiadas com a medida, que está em vigor desde o dia 22 e deve ser posta em prática imediatamente. O banco também deverá informar aos beneficiados sobre a isenção das taxas, em comunicado anexado aos próximos contracheques.

O promotor de Justiça do Consumidor, Aurisvaldo Sampaio, informa que, apesar da conquista, a ação civil pública ajuizada contra o Bradesco continua em andamento, buscando a devolução, em dobro, de todas as tarifas descontadas das contas-salário desde 1999.

“O pedido do MP foi feito com base em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salário, de aposentadoria e similares sem cobrança de tarifas”, explica.

Sampaio salienta que o contrato firmado entre o estado da Bahia e o Bradesco estabelece que os vencimentos dos servidores públicos são isentos de quaisquer tarifas bancárias. “As cláusulas são claras, mas o Bradesco estava ignorando as regras do contrato, cobrando tarifas, inclusive para manutenção da conta, indistintamente, de todos os servidores que através dele recebem seus vencimentos”, diz o promotor, orientando que o servidor ou aposentado que se sentir lesado deve procurar o MP para que as providências sejam adotadas.

“O banco não pode cobrar qualquer tipo de tarifa em relação a contas de servidores públicos estaduais que não tenham manifestado expressamente em documento escrito o interesse em utilizar serviços de conta corrente”, acrescenta.

Na correspondência que o Bradesco tem que enviar aos servidores e pensionistas, devem ser citados os requisitos para a isenção das tarifas incidentes sobre a conta bancária: o pagamento do salário ser feito mediante crédito na conta, sendo vedada a movimentação do dinheiro através de cheque; não receber depósitos na conta, a não ser o proveniente do estado; não realizar pagamentos através da conta e nem tomar empréstimo por meio dela; realizar a transferência do salário para outro banco apenas pelo total do crédito e uma vez por mês, sendo que o banco deverá permitir saques parciais através de terminais eletrônicos e guichês.

Aurisvaldo Sampaio esclarece que esta resolução serve de referência para todos os servidores públicos da União, municípios e empregados da iniciativa privada que mantenham conta salário em qualquer banco, pois tudo foi requerido com base nas normas do Banco Central (BC).

As informações serão disponibilizadas também nos sites das secretarias, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e do Estado e Assembléia Legislativa, além de constar no site do Bradesco.

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