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2/07/2007

Presidente do Conselho de Ética do Senado destinou R$ 3 mi a empresa sob suspeita

A Polícia Federal acusa o senador Leomar Quintanilha (foto) (PMDB-TO), presidente do Conselho de Ética do Senado de utilizar o irmão Cleomar Natal Quintanilha como testa-de-ferro para ‘fraudar processos licitatórios’. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, graças a emendas ao orçamento propostas por Leomar, a Forma Engenharia, empresa acusada de desvio de verbas, recebeu R$ 3.049.332,55.

Justiça Federal proíbe utilização de milho transgênico

Na semana passada a Justiça Federal desautorizou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a liberar variedade transgênica de milho, a partir de ação civil pública movida por organizações da sociedade civil. Com a decisão judicial, agora o grão geneticamente modificado não poderá ser utilizado até que sejam elaboradas normas de coexistência com variedades orgânicas, ecológicas e convencionais. A definição de medidas de segurança é essencial para garantir o direito de agricultores e consumidores poderem optar por produtos não-transgênicos.

Parecer aponta falhas em caso Renan e aliados planejam adiar tramitação

O parecer encomendado à consultoria jurídica do Senado sobre o processo contra o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), mostra que houve falhas na representação por quebra de decoro parlamentar contra o senador. Diante das irregularidades apontadas no parecer, o presidente do Conselho de Ética, Leomar Quintanilha (PMDB-TO), se articula para devolver o processo à Mesa Diretora do Senado –numa manobra para encerrar as investigações sobre Renan.

TAM é condenada a pagar R$ 24 mil a passageiros por atraso em vôos

A TAM Linhas Aéreas terá que pagar uma indenização de R$ 24.000, por dano moral, a quatro clientes — R$ 6.000 para cada — pelos transtornos causados durante uma viajem ao Chile. A decisão é da juíza Marisa Simões Mattos, da 31ª Vara Cível do Rio, e dela cabe recurso ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

Ser comparado a Rocha Mattos é ofensa, decide Justiça

O município de Porto Alegre está obrigado a pagar 60 salários mínimos de indenização por danos morais para o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Motivo: o então secretário municipal de Indústria e Comércio, Adeli Sell, deu entrevista criticando a decisão do desembargador que permitiu a reabertura de uma boate.

Distrito Federal deve fornecer remédio a paciente com síndrome do pânico

O Estado deve fornecer medicamentos a portadores de doenças que não conseguem pagar seu tratamento. O entendimento é da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. A primeira instância determinou que a Rede Pública de Saúde continue a fornecer o medicamento necessário a um paciente portador de síndrome do pânico.

STJ admite possibilidade de adoção póstuma

Se comprovado o propósito de adotar e a preexistência de laço de afeto entre a adotada e o adotante, não há impedimento para que o procedimento seja concluído mesmo que o interessado na adoção já tenha morrido. Com este entendimento a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que fosse concluído o processo de adoção de uma criança de sete anos por um senhor de 71 anos, que morreu antes do procedimento chegar ao fim.

TST nega a sindicalista a integração de horas extras

Um empregado do Banco Bradesco S.A., dirigente sindical, que pretendia a integração das horas extras a sua remuneração, teve negado seu pedido pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), no julgamento de ação rescisória.

Auxílio-doença acidentário é condição para estabilidade provisória

Somente a caracterização de acidente de trabalho não é suficiente para assegurar ao empregado estabilidade provisória que possa gerar direito à indenização, em caso de demissão. Também é necessário que o trabalhador tenha solicitado e obtido autorização do INSS para gozar de auxílio-doença acidentário – e não apenas auxílio-doença. Com esse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Celulosi Irani S.A. para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que havia reconhecido estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho e deferido indenização equivalente aos salários não pagos durante um ano.

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