A TAM Linhas Aéreas terá que pagar uma indenização de R$ 24.000, por dano moral, a quatro clientes — R$ 6.000 para cada — pelos transtornos causados durante uma viajem ao Chile. A decisão é da juíza Marisa Simões Mattos, da 31ª Vara Cível do Rio, e dela cabe recurso ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
De acordo com a assessoria do tribunal fluminense, o grupo de quatro brasileiros programou uma viagem ao Chile. Quando chegaram ao aeroporto e tentaram fazer o check in, uma das passageiras recebeu a informação de que seu nome não constava na lista do vôo de retorno. Contornado o mal-entendido, embarcaram. Na chegada ao Chile, por causa do atraso no vôo, perderam o horário de acesso ao hotel onde ficariam hospedadas, em Valle Nevado.
No dia marcado para o retorno, o grupo teve que aguardaram cinco horas para embarcar no vôo que faria o trajeto Santiago – São Paulo. Por causa do atraso, perderam o vôo seguinte, que faria a conexão São Paulo – Rio e tiveram que pernoitar na capital paulista, chegando ao destino final às 8h do dia seguinte.
Por conta dos atrasos, uma das integrantes do grupo chegou atrasada a uma competição que disputaria e, “em função do seu cansaço físico”, não teve o rendimento esperado, afirmou na ação movida pelo grupo contra a empresa.
Em sua defesa, a TAM alegou que no vôo de retorno a São Paulo foi constatada a necessidade de manutenção de uma peça do avião, o que teria ocasionado o atraso. A empresa reconheceu que os autores perderam, assim, a conexão posterior que fariam, mas afirma que todos foram acomodados em hotel de excelente qualidade, arcando a companhia aérea com todas as despesas.
“Na forma do art. 14 da Lei 8.078/90, o fornecedor de serviços tem responsabilidade objetiva pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”, afirmou a juíza na decisão. A magistrada ressaltou ainda que, na ação, os autores detalham minuciosamente todo o descaso que sofreram pela empresa durante o período em que ficaram aguardando, vindo a sofrer danos da mais diversa ordem, concluiu.