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Doméstica perde chance de comprar casa própria e recebe indenização por erro da Embratel

Doméstica perde chance de comprar casa própria e recebe indenização por erro da Embratel

A Embratel foi condenada a pagar indenização a uma empregada doméstica que perdeu a chance de receber um financiamento para casa própria por equívoco da empresa. Na hora de pedir o dinheiro que faltava para terminar a construção, ela foi informada de que seu nome constava no rol dos inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. A decisão que fixa o dano moral em R$ 10 mil é da 4ª Turma Cível do TJDFT.

A Embratel foi condenada a pagar indenização a uma empregada doméstica que perdeu a chance de receber um financiamento para casa própria por equívoco da empresa.

Na hora de pedir o dinheiro que faltava para terminar a construção, ela foi informada de que seu nome constava no rol dos inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. A decisão que fixa o dano moral em R$ 10 mil é da 4ª Turma Cível do TJDFT.

A dívida supostamente contraída pela empregada era no valor de R$ 1.771,58, em ligações para telefone fixo e celular. O primeiro sinal de que se tratava de um equívoco é que o débito tinha como origem um endereço situado no Rio de Janeiro, cidade que a devedora sequer conhecia.

Para tentar justificar o erro, a Embratel argumentou ocorrência de culpa exclusiva de terceira pessoa, que teria reproduzido os dados da doméstica. Afirmou que, por ser operadora de longa distância, não teria responsabilidade sobre o procedimento de habilitação das linhas telefônicas, nem quanto ao cadastro dos usuários. Caberia, então, ao próprio serviço de proteção ao crédito fazer comunicação prévia ao consumidor quanto a eventuais negativações.

Embora reconheçam as características da empresa, os Desembargadores discordaram da linha de defesa. Apesar de terceira pessoa ter-se utilizado de dados alheios, não é possível afastar a responsabilidade da Embratel: “A empresa foi absolutamente imprudente, pois remeteu indevidamente os dados cadastrais da autora aos órgãos de proteção ao crédito. A participação da empresa foi fundamental para se consumar o evento danoso”, alertaram.

De acordo com a 4ª Turma Cível, a Embratel não foi diligente na verificação dos dados apresentados para formação de cadastro. Não há provas de que as informações prestadas tiveram ou não sua veracidade confirmada. Assim, a empresa trabalhou com um risco maior de fraude, porque se descuidou de certificar os dados fornecidos pelo fraudador.

A indenização por dano moral foi inicialmente fixada em R$ 5 mil. Ao rever os autos em 2ª instância, os Desembargadores elevaram esse patamar para R$ 10 mil. A razão disso é que, segundo os julgadores, a conduta pouco diligente das empresas de telefonia tem sido reiterada e os valores estabelecidos inicialmente não vêm surtindo os efeitos desejados pela justiça: compensar o sofrimento das vítimas e prevenir danos futuros.

Nº do processo:20060810023332

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