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STF mantém teto remuneratório para auditores do tesouro no Ceará

STF mantém teto remuneratório para auditores do tesouro no Ceará

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu liminar (SL 179) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e impediu que auditores do tesouro recebam vencimentos acima do teto remuneratório estabelecido para os servidores públicos.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu liminar (SL 179) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e impediu que auditores do tesouro recebam vencimentos acima do teto remuneratório estabelecido para os servidores públicos.

Segundo Ellen, o governo cearense demonstrou que a decisão do TJ causaria “grave lesão à ordem pública” do estado. Ela indicou, ainda, o provável “efeito multiplicador [da liminar], diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica” àquela dos que conseguiram ganhar acima do teto.

Os auditores obtiveram a liminar no TJ-CE argumentado que suas vantagens pessoais, mesmo que ultrapassem o teto remuneratório, estão protegidas pelo direito adquirido e pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

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