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TSE mantém cassação de prefeito e vice de Salto do Jacuí (RS)

TSE mantém cassação de prefeito e vice de Salto do Jacuí (RS)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito de Salto do Jacuí (RS), Lindomar Elias (PDT), e do vice-prefeito Clóvis Tramontini, no julgamento do Agravo Regimental (AG) 7968. Eles foram acusados de compra de votos e abuso do poder político na campanha eleitoral de 2004 e tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito de Salto do Jacuí (RS), Lindomar Elias (PDT), e do vice-prefeito Clóvis Tramontini, no julgamento do Agravo Regimental (AG) 7968. Eles foram acusados de compra de votos e abuso do poder político na campanha eleitoral de 2004 e tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Na sessão dessa quinta-feira, o voto do ministro Peluso foi no sentido de acompanhar o relator e negar seguimento ao agravo, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que confirmou a sentença de primeira instância, cassando os mandatos do prefeito e do vice.

Acompanharam os ministros Ari Pargendler e Carlos Ayres Britto.

O julgamento desse agravo foi suspenso por três vezes. Em fevereiro deste ano, após o voto do relator, ministro José Delgado, que negou seguimento ao recurso, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista.

Em março, prosseguindo no julgamento, o ministro Arnaldo Versiani, votou pelo provimento do agravo, mas foi a vez do ministro Gerardo Grossi pedir vista. Em abril, ao apresentar seu voto, o ministro Gerardo Grossi acompanhou a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani. Foi a vez do ministro Cezar Peluso pedir vista.

Acusações

O prefeito e o vice de Salto do Jacuí foram acusados pela coligação do candidato derrotado, Ilton Costa (PMDB-PSDB-PCdoB) de ter enviado à Câmara dos Vereadores, 12 dias antes da eleição, projeto de lei que autorizava a prefeitura a aumentar o salário dos servidores do município.

Também foram acusados de usar veículo da prefeitura em inauguração de obra pública e oferecido almoço custeado com recursos públicos, práticas vedadas pelo artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Os dois foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) em setembro de 2006.

Votos

Ao apresentar o voto-vista, o ministro Cezar Peluso acompanhou o relator, ministro José Delgado, no sentido de que o recurso demandaria o reexame das provas, o que seria inviável em recurso especial.

Os ministros Arnaldo Versiani e Gerardo Grossi apresentaram o entendimento, vencido pela maioria, no sentido de que o recurso especial em exame no TRE-RS subisse para exame do Plenário do TSE.

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