A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento à Apelação de S.M.S. e condenou M.M.C. ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. S.M.S. prestou serviços de vendedora de roupas entre os anos de 1999 e 2000 e, por dificuldades financeiras dos fregueses, deixou de receber os créditos das vendas e conseqüentemente deixou de prestar contas à M.M.C.
Mas MMC – com as notas promissórias – foi atrás das clientes para quitar as dívidas e no dia 6 de maio de 2000, na Padaria Dico, após receber a R$ 70,00 de uma cliente que devia, disse que SMS era “caloteira, biscate, vagabunda e safada”.
Como SMS era conhecida no bairro Santa Fé, em Campo Grande, como a mulher que vendia queijos e doces passou a ser motivo de adjetivos imorais, o que resultou em desgastes no casamento e na vida familiar. Depoimentos prestados em juízo demonstraram as conseqüências da atitude difamatória e injuriosa sofrida.
A sentença em primeiro grau julgou improcedente o pedido de danos morais, mas foi reformada por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador João Maria Lós. O processo foi julgado ontem (3 de julho).