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STF suspende atualização de gratificações determinadas pela justiça amazonense

STF suspende atualização de gratificações determinadas pela justiça amazonense

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que permitiu a atualização de gratificações incorporadas aos vencimentos de funcionários do estado. A ministra deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS 3278) feito pelo governo do Amazonas contra a decisão do TJ-AM.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que permitiu a atualização de gratificações incorporadas aos vencimentos de funcionários do estado. A ministra deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS 3278) feito pelo governo do Amazonas contra a decisão do TJ-AM.

O acórdão do TJ estabeleceu como base para o cálculo da atualização das gratificações o mesmo utilizado para os servidores atualmente em atividade nas mesmas funções, que são cargos de confiança. A Procuradoria-Geral do estado (PGE-AM) afirma que, “a partir de abril de 1999, essas parcelas foram transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, o que as teria desvinculado do regime de remuneração dos cargos e funções de confiança”. A PGE sustenta que a decisão do TJ-AM causará grave lesão à ordem e à economia públicas e vai gerar “efeito multiplicador”, dada a existência de muitos servidores do estado em situação semelhante.

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido ao reconhecer a existência de matéria constitucional na controvérsia apontada nos autos e ao entender que estão demonstradas “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, bem como a probabilidade de ocorrer o chamado “efeito multiplicador”.

A presidente da Corte informou ainda que o argumento dos servidores de que têm direito adquirido só será apreciado na análise de mérito da questão.

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