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Turma conclui que lotérica não é obrigada a repartir prêmio só porque apostador entra em todos os bolões

Turma conclui que lotérica não é obrigada a repartir prêmio só porque apostador entra em todos os bolões

Como apostas são feitas por telefone, na base da confiança, não há como recorrer ao Código de Defesa do Consumidor A simples participação em bolão de jogos de azar não garante a divisão do prêmio. A 3ª Turma Cível do TJDFT analisou recurso de uma casa lotérica que havia sido condenada a ressarcir apostador e decidiu rever a sentença. A pessoa supostamente prejudicada com o rateio comprovou sua freqüente participação nos bolões, mas não conseguiu provar que apostou no concurso premiado.

Como apostas são feitas por telefone, na base da confiança, não há como recorrer ao Código de Defesa do Consumidor

A simples participação em bolão de jogos de azar não garante a divisão do prêmio. A 3ª Turma Cível do TJDFT analisou recurso de uma casa lotérica que havia sido condenada a ressarcir apostador e decidiu rever a sentença.A pessoa supostamente prejudicada com o rateio comprovou sua freqüente participação nos bolões, mas não conseguiu provar que apostou no concurso premiado.

Toda a controvérsia começou com um bolão feito em 2004, por telefone, numa casa lotérica de Brasília e premiado com a Mega Sena. Um apostador que tinha o hábito de participar de todos os bolões pediu sua parte no prêmio, cerca de R$ 260 mil, porque também seria um dos ganhadores. A informação foi contestada pelo dono da casa de jogos. Segundo ele, o apostador não havia concorrido justamente naquele concurso premiado.

Após tentar resolver a questão amigavelmente, o apostador decidiu ir até o Judiciário. Argumentou falha na prestação do serviço da lotérica, além de falta de lealdade e boa-fé por parte dos donos da casa de jogos. Disse que chegou a se oferecer para adquirir outras cotas de bolões que aconteciam paralelamente, mas que o pedido foi negado.

Pelas conclusões do julgamento, o cerne do caso concreto não é a má-prestação de serviço, mas a efetiva participação do apostador no bolão sorteado. As provas produzidas para os autos não levam à conclusão inequívoca da participação do apostador no jogo premiado. Nem ele conseguiu comprovar que apostou nos números certos. Por outro lado, a casa lotérica demonstrou ter tomado todas as providências para levar a conhecimento da comunidade os números que compuseram as apostas.

Ainda segundo os Desembargadores, a situação concreta foge totalmente ao padrão, porque não há nenhuma formalidade a ser seguida entre as partes. Como todo o procedimento é baseado apenas na confiança, inclusive porque as apostas são feitas por telefone, não há nem como recorrer ao Código de Defesa do Consumidor para questionar o prêmio não recebido.

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