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MPF/PE denuncia esquema envolvendo agente da PF e empresários do ramo de segurança privada

MPF/PE denuncia esquema envolvendo agente da PF e empresários do ramo de segurança privada

Fatos foram apurados no curso da Operação Reencarnação, desencadeada pela Polícia Federal em 2005. O Ministério Público Federal em Pernambuco denunciou o agente de Polícia Federal José Carlos de Moura Monteiro, à época dos fatos chefe-substituto da Delegacia de Controle de Segurança Privada da Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco, pela prática dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299), concussão (artigo 316), corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º), prevaricação (artigo 319) e violação de sigilo funcional (artigo 325), todos do Código Penal; e de comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17 da Lei nº 10.826/2003).

Fatos foram apurados no curso da Operação Reencarnação, desencadeada pela Polícia Federal em 2005.

O Ministério Público Federal em Pernambuco denunciou o agente de Polícia Federal José Carlos de Moura Monteiro, à época dos fatos chefe-substituto da Delegacia de Controle de Segurança Privada da Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco, pela prática dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299), concussão (artigo 316), corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º), prevaricação (artigo 319) e violação de sigilo funcional (artigo 325), todos do Código Penal; e de comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17 da Lei nº 10.826/2003).

Foram também denunciados oitos empresários do ramo de segurança privada sócios e representantes das empresas Condores Segurança Ltda, Múltipla Segurança Ltda, Gate Vigilância Ltda, Simas Segurança Ltda, Essencial Serviços de Vigilância Ltda, Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda, Nordeste Segurança de Valores e Nordeste Transporte de Valores pela prática do crime previsto no artigo 333, parágrafo único do Código Penal (corrupção ativa). Interceptações telefônicas revelaram o esquema montado pelo agente da PF, através do qual cobrava e recebia vantagens pecuniárias dos representantes dessas empresas para lhes prestar uma verdadeira assessoria, além de tratamento diferenciado na execução de atos de ofícios, que consistia basicamente na agilização de processos administrativos, na omissão em autuar e notificar as empresas em situação irregular, além da revelação indevida de atividades sigilosas da delegacia para o fim de ludibriar a fiscalização.

As vantagens eram entregues diretamente ao agente como também a título de doação para o Grupo Espírita Djalma Farias, do qual Monteiro faz parte e presidia à época dos fatos. Em troca dessas vantagens, Monteiro também intermediava indevidamente a compra e venda de armas de fogo de empresas em processo de cancelamento em concurso com o também denunciado Cássio Francisco Lemos de Almeida.

Os fatos foram apurados no curso da Operação Reencarnação, desencadeada pela Polícia Federal em 6 de dezembro de 2005, a partir do cumprimento dos mandados de busca e apreensão na Delegacia de Controle de Segurança Privada e na sede do grupo espírita.

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