O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou denúncia feita pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) contra o promotor de Justiça do Distrito Federal Pedro Xavier Coelho Sobrinho. Ele é acusado do crime de receptação, ou seja, adquirir algum bem produto de outro crime. A denúncia foi aceita durante sessão da Corte Especial do TRF-1de ontem, 5 de julho, após sustentação oral do procurador-chefe da PRR-1, José Adonis Callou de Araújo Sá.
Em novembro de 2002, um empregado de Pedro Xavier foi levado para prestar esclarecimentos à Polícia Federal em Boa Vista (RR) por conduzir um carro clonado – com a mesma marca, placa e chassi de outro, em Curitiba (PR). O proprietário do Audi A3 era o promotor de justiça, que afirmou tê-lo comprado alguns meses antes em Brasília.
Durante as investigações, a Polícia descobriu que o veículo havia sido roubado à mão armada em São Paulo e que um formulário furtado do Detran do Paraná havia sido utilizado para falsificar o certificado de registro e licenciamento do carro.
Em outro depoimento prestado à Polícia, Pedro Xavier mudou a versão inicial sobre a aquisição do Audi. Ele o teria recebido como pagamento de um cliente por serviços advocatícios prestados. Em todas as versões, o vendedor não constava como proprietário do carro no Certificado de Registro de Veículo.
Para o procurador regional da República autor da denúncia, Paulo Vasconcelos Jacobina, os autos “levam à convicção de que as versões contadas são apenas ´histórias de cobertura´, e que a receptação foi feita dolosamente”. Segundo ele, o promotor tem formação jurídica e não pode alegar desconhecimento de condições legais para aquisição de um veículo e a ´troca de versões´ demonstra “que o denunciado tinha perfeita noção da ilicitude da sua posse sobre o bem”.
A denúncia segue agora o trâmite normal dos processos, até seu julgamento final pelo TRF-1.
Processo número 2006.01.00.006432-8.
A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantis.
Carolina Pompeu