seu conteúdo no nosso portal

Justiça pede impugnação de mandato de deputado do PPS

Justiça pede impugnação de mandato de deputado do PPS

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo interpôs recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP), que extinguiu, sem julgamento do mérito, ação que pedia a impugnação do mandato do deputado estadual Alex Spinelli Manente (PPS-SP). Eleito com 60.571 votos em 2006, o deputado é acusado de ter realizado, durante a campanha, diversos pagamentos em dinheiro e arrecadação anterior à abertura de sua conta bancária específica para a campanha.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo interpôs recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP), que extinguiu, sem julgamento do mérito, ação que pedia a impugnação do mandato do deputado estadual Alex Spinelli Manente (PPS-SP). Eleito com 60.571 votos em 2006, o deputado é acusado de ter realizado, durante a campanha, diversos pagamentos em dinheiro e arrecadação anterior à abertura de sua conta bancária específica para a campanha.

No recurso, diz o MPE que o total das irregularidades é de R$ 182.940, valor apontado em análise técnica realizada pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-SP nas contas de campanha do deputado eleito.

Acrescenta que a empresa Tegeda – Assessoria Comercial Ltda. fez doação de R$ 100 mil para o candidato, em valor muito acima do limite de até 2% do faturamento da empresa declarado no ano anterior, conforme estipulado na Lei das Eleições.

A empresa teria declarado à Receita Federal faturamento bruto de R$ 673,502 mil em 2005, e não poderia doar além de R$ 13,470 mil. Por causa dessas constatações, o próprio TRE-SP recomendou a desaprovação das contas de Manente, que apresentou ressalvas posteriores de ordem contábil, levando à aprovação das contas pelo tribunal regional.

No recurso encaminhado ao TSE, o Ministério Público alega que o processo contra o deputado do PPS ´continha todos os requisitos necessários, uma vez que apontava os fatos caracterizadores do abuso de poder econômico, com indicação de sua autoria´.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico