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Ratinho se livra de indenizar associação familiar

Ratinho se livra de indenizar associação familiar

A Justiça de São Paulo livrou o apresentador de TV Carlos Massa, o Ratinho, e o SBT de pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais para a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP). A decisão foi tomada pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça paulista. Cabe recurso.

A Justiça de São Paulo livrou o apresentador de TV Carlos Massa, o Ratinho, e o SBT de pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais para a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP). A decisão foi tomada pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça paulista. Cabe recurso.

Ratinho e SBT recorreram ao TJ contra a decisão da primeira instância, que garantiu a reparação à instituição. A TFP entrou com ação na Justiça pedindo que o programa do Ratinho fosse tirado do ar, além de a emissora e o apresentador ser obrigados a pagar indenização por danos morais.

Isso porque a TFP disparou mala-direta para milhares de telespectadores, para que eles evitassem assistir o programa do Ratinho. O apresentador ficou irritado e chamou a instituição de “histérica” e “grupo de desocupados radicais”.

O pedido de indenização da instituição era de R$ 1 para cada um dos 14 milhões de telespectadores que estavam assistindo ao programa no dia em que o apresentador se exaltou. A primeira instância aceitou parte do pedido. Emissora e apresentador recorreram. A 5ª Câmara reformou a sentença.

“Restou claro, diante das assertivas dos autores, que o apresentador pretendeu, tão-somente, defender o programa por ele apresentado e a proibição à censura, fazendo-o, porém, com o linguajar e com as expressões que o consagraram junto ao público E de tal ordem foi a aceitação do apresentador que o dono da rede SBT o contratou, como bem disseram os autores, por ‘uma fabulosa quantia’”, reconheceu a relatora, desembargadora Ana Liarte.

Para ela, o apresentador não agiu com dolo ou culpa, nem teve a intenção de ofender a associação ou seus representantes, “apenas vociferou contra aqueles que pretendiam cercear seu programa”.

“Considerando que o apresentador não praticou ilícito penal, descabida a pretensão indenizatória”, concluiu.

As partes podem recorrer da decisão. A emissora e o apresentador foram representados pelo advogado Marcelo Migliori.

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