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8/07/2007

Para TJSC, permissão de uso não gera posse de imóvel

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Itajaí que determinou ao casal Fabiano e Rita Diesel a desocupação de um imóvel de propriedade da Sul Atlântico de Pesca Ltda, empregadora de Rita. Os Diesel lutavam para garantir a posse do imóvel, que alegavam possuir de fato e de direito há mais de nove anos. Embora não pagasse aluguel, o casal bancava as contas de luz, água, telefone e limpeza urbana.

TST considera nula citação sem aviso de recebimento

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade, a partir da notificação, de um processo em que a empresa Martins Comércio, Importação e Exportação Ltda. foi condenada à revelia por não ter recebido a citação por via postal para comparecer à audiência inaugural. A SDI-1 determinou a repetição do ato para que, sanada a irregularidade, seja dado prosseguimento ao processo.

Depois de 10 anos, Lei de Arbitragem começa a ter efeito

A Lei de Arbitragem completou dez anos de sua sanção com uma constatação: o instituto da arbitragem só começou a decolar no Brasil quando efetivamente se descolou do Judiciário. Isso aconteceu depois de 2001, por obra do Supremo Tribunal Federal que na análise da Sentença Estrangeira 5.206, definiu que se existe cláusula compromissória nos estatutos e contratos das empresas, quem dá a palavra final é o árbitro e não o juiz. O acórdão só foi publicado em 2004.

Execução de título judicial independe do ingresso de nova ação

Execução extinta não pode ser reaberta por meio de outra reclamação trabalhista. Este foi o motivo pelo qual a 1ª Turma do TRT-10ª Região negou provimento a recurso contra decisão que extinguiu o processo por ele afrontar a coisa julgada (decisão imutável, não mais sujeita a recurso). A autora ajuizou reclamação trabalhista requerendo o prosseguimento da execução de processo anterior, já arquivado em definitivo há quatro anos ante a ausência de manifestação sua durante a execução.

TRT decide que viúva do empregado pode propor ação de indenização civil na JT

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar Recurso Ordinário interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé, alterou a sentença para declarar que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamatória proposta pela viúva de empregado falecido em acidente do trabalho, na qual a mesma pretende haver indenização por danos morais e materiais. A sentença de 1º grau entendia que a demanda não estava inserida na competência material da Justiça do Trabalho, pois o direito em questão pertencia à viúva, e não decorria diretamente da relação de trabalho ou do acidente de trabalho.

Usina se livra de indenizar por danos ao meio ambiente

A queima de palha de cana-de-açúcar é legal em São Paulo. Está amparada em decreto estadual que a regula e que não contém inconstitucionalidade. Além disso, o assunto é de competência legislativa comum. Cabe também ao Estado o poder de legislar sobre matéria de direito ambiental.

Jornalista receberá R$ 260 mil de indenização por assédio moral

SÃO PAULO – Após comprovar os maus tratos e agressões sofridas por parte de sua superiora hierárquica, uma jornalista receberá da CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) indenização de R$ 260 mil por dano moral. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), correspondente a cem vezes o salário da empregada.

Vítima alvejada em fuga: TJ mantém condenação de Estado

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 4ª Câmara Cível, manteve decisão do juízo de Uruaçu, que condenou o Estado de Goiás a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, Janiscley Ferreira do Carmo, vítima de disparos de arma de fogo por policiais militares durante uma perseguição. A desembargadora-relatora Beatriz Figueiredo Franco ressaltou que o cumprimento de um dever imposto pela norma tem limites determinados pela própria regra. O policial militar ou qualquer outra autoridade envolvida com a segurança pública, de acordo com ela, não pode basear sua conduta no livre arbítrio, cruzando a fronteira do permitido. ‘O fato de a vítima ignorar voz de prisão e empreender fuga não autoriza aos policias militares, responsáveis por sua captura, alvejá-la com disparos de arma de fogo, ainda mais se a vítima estiver desarmada’, afirmou.

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