O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 4ª Câmara Cível, manteve decisão do juízo de Uruaçu, que condenou o Estado de Goiás a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, Janiscley Ferreira do Carmo, vítima de disparos de arma de fogo por policiais militares durante uma perseguição. A desembargadora-relatora Beatriz Figueiredo Franco ressaltou que o cumprimento de um dever imposto pela norma tem limites determinados pela própria regra. O policial militar ou qualquer outra autoridade envolvida com a segurança pública, de acordo com ela, não pode basear sua conduta no livre arbítrio, cruzando a fronteira do permitido. ‘O fato de a vítima ignorar voz de prisão e empreender fuga não autoriza aos policias militares, responsáveis por sua captura, alvejá-la com disparos de arma de fogo, ainda mais se a vítima estiver desarmada’, afirmou.