A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Itajaí que determinou ao casal Fabiano e Rita Diesel a desocupação de um imóvel de propriedade da Sul Atlântico de Pesca Ltda, empregadora de Rita. Os Diesel lutavam para garantir a posse do imóvel, que alegavam possuir de fato e de direito há mais de nove anos. Embora não pagasse aluguel, o casal bancava as contas de luz, água, telefone e limpeza urbana.
Segundo Rita, a ordem de despejo só aconteceu após ela ter ingressado com ação trabalhista contra a empresa. Ela acredita em retaliação. Embora reconheça que aquele que detém o imóvel – mesmo sem ser o proprietário – tem direito a ser mantido na posse sob quaisquer espécies de ataques previstos em lei, a Câmara não vislumbrou nos autos as provas correspondentes às alegações. De acordo com o processo, o casal reside no imóvel por mero ato de permissão ou tolerância da empresa, o que caracteriza posse precária e não posse justa e definitiva merecedora de proteção legal. “Posse precária é aquela concedida a título provisório, de favor, sem nenhuma intenção de transferência definitiva, mas, ao contrário, condicionada à devolução da coisa cedida, tão logo seja reclamada”, anotou o desembargador Mazoni Ferreira, relator da apelação. A votação foi unânime. (Apelação Cível nº 2006037655-0)