A 2ª Turma do TRT-10ª Região condenou o Banco do Brasil S/A a pagar indenização de R$30 mil por danos morais a ex-empregada que se aposentou prematuramente por ter sido ofendida pelo superior hierárquico durante a avaliação de desempenho. O fato culminou no seu rebaixamento de função. Constou da avaliação que ela se vestia “com roupas inadequadas ao ambiente profissional”, como transparências, decotes e roupas justas.
O relator do processo, juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, considerou o comportamento do Banco “arbitrário e ilícito”.
Isso porque ficou provado que a empregada nunca foi advertida quanto ao seu modo de vestir, providência que deveria ter sido tomada. “A culpa do empregador restou evidente, principalmente em razão do descumprimento das normas de respeito e de conduta civilizada nas relações de trabalho”, afirma o juiz.
O juiz Grijalbo Coutinho propôs em seu voto pagamento de indenização de R$100 mil com o objetivo de reparação do dano em toda a sua extensão e ainda tendo em vista o caráter pedagógico-preventivo da medida. Prevaleceu, entretanto, o entendimento da 2ª Turma de que o valor de R$30 mil é o adequado.
(2ª Turma – 00559-2006-013-10-00-5 RO)