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MPF/CE pede fim das cobranças de cadeira de sol e piscinas nas praias

MPF/CE pede fim das cobranças de cadeira de sol e piscinas nas praias

O Ministério Público Federal no Ceará entrou com ação civil pública requerendo o fim das cobranças por parte dos proprietários das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, pelo uso das cadeiras de praia ou qualquer estrutura que se encontre na área, como no caso da cobrança de ingresso pela utilização de parques aquáticos. A ação também pede a proibição de qualquer obstáculo constituído por funcionários e seguranças privados. Com isso, o MPF quer garantir a livre passagem e permanência no bem público, referindo-se então às terras da União.

O Ministério Público Federal no Ceará entrou com ação civil pública requerendo o fim das cobranças por parte dos proprietários das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, pelo uso das cadeiras de praia ou qualquer estrutura que se encontre na área, como no caso da cobrança de ingresso pela utilização de parques aquáticos. A ação também pede a proibição de qualquer obstáculo constituído por funcionários e seguranças privados. Com isso, o MPF quer garantir a livre passagem e permanência no bem público, referindo-se então às terras da União.

O procurador da República Alessander Sales, autor da ação, esclarece que “os administradores de tais estabelecimentos, ainda não satisfeitos com todos os benefícios colhidos por sua situação irregular, determinaram a cobrança da infra-estrutura que ocupa a área de praia, considerado um bem de uso comum do povo”. A ação explica que os freqüentadores, mesmo consumindo produtos alimentícios e bebidas vendidas nesta barraca, devem pagar “taxas” em torno de cinco reais, caso as crianças desejem ter acesso aos parques aquáticos e, por cerca de um real, no caso da utilização das cadeiras de sol.

Pelo artigo 10 da Lei nº 7.661/88, que trata da Lei de Gerenciamento Costeiro, “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado sempre livre e franco acesso a eles e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.

Segundo Sales, a medida tomada pelos proprietários da barracas da Praia do Futuro se configura como abusiva e evidente manifestação privativa de bem público de uso comum do povo.

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