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Mantidos efeitos de decisão que obriga entidade a indenizar família pela morte de adolescente em clube

Mantidos efeitos de decisão que obriga entidade a indenizar família pela morte de adolescente em clube

Continuam válidos os efeitos da decisão que obriga a União dos Ferroviários da Araraquarense (UFA) a indenizar família de adolescente morto nas dependências de campo da instituição. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, negou seguimento à medida cautelar com a qual se buscava suspender os efeitos da condenação imposta pelo Judiciário paulista.

Continuam válidos os efeitos da decisão que obriga a União dos Ferroviários da Araraquarense (UFA) a indenizar família de adolescente morto nas dependências de campo da instituição. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, negou seguimento à medida cautelar com a qual se buscava suspender os efeitos da condenação imposta pelo Judiciário paulista.

O acidente, que deu causa ao pedido de indenização, ocorreu em março de 1999. O adolescente de 15 anos se afogou ao nadar com mais dois amigos em uma represa existente no clube mantido pela UFA na cidade paulista de Araraquara. Os pais do rapaz entraram na Justiça pedindo indenização, afirmando que o clube está abandonado, sem funcionários, guardas ou vigias, sem muros, cercas ou qualquer outro instrumento para impedir o ingresso de qualquer pessoa, inclusive crianças. O rapaz, segundo eles, não possuía vícios e trabalhava. A empresa desde o início contestou o fato de não haver segurança no local.

Em primeiro grau, a instituição foi condenada a indenizar a família da vítima. O juiz entendeu haver culpa concorrente, ou seja, responsabilidade de ambas as partes, e, por danos materiais, condenou a empresa a pagar metade das despesas com funeral e mais 33,33% do valor que o adolescente recebia por prestação de serviços como estagiário do Centro de Promoção Educacional e Social na Comunidade. A bolsa era de R$ 119,60. A pensão mensal, incluindo 13º salário, deveria ser paga desde a data do óbito até 9 de julho de 2008, quando a vítima completaria 25 anos. Como danos morais, a condenação foi de 200 salários mínimos a cada um dos pais.

Ambas as partes apelaram, e o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os argumentos da instituição e deferiu o dos pais para estender a obrigação da empresa até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Os desembargadores determinaram, ainda, que a UFA constituísse capital para o pagamento da indenização.

A entidade tentou levar o caso ao STJ, mas a tentativa também foi rejeitada pelo TJ. Assim, apresentou novo recurso e também a medida cautelar para que mantenha a questão em suspenso até que o tribunal superior decida se examina ou não a questão. A instituição contesta a penhora de valores em depósitos nas contas-correntes dela. Foram bloqueados mais de 36,8 mil de duas contas bancárias.

Ao apreciar a medida cautelar o presidente do STJ destacou que o recurso apresentado pela entidade não foi admitido no tribunal de origem e a jurisprudência do STJ ser firme no sentido da impossibilidade de se conceder efeito suspensivo a recurso nessa condição, medida cautelar nesses casos.

Além disso, pretende-se suspender os efeitos de decisão que determina o cumprimento de sentença. Mas não cabe ao STJ exercer o controle sobre os atos praticados pelo magistrado que preside a execução. Esse controle – entende o ministro Barros Monteiro – deve ser exercido nas instâncias ordinárias, através dos recursos e medidas judiciais que forem considerados convenientes. Afora o fato de tratar-se de cumprimento provisório, sendo certo que, se anulada ou reformada a sentença. Assim, não se configura o perigo da demora. Motivo pelo qual negou seguimento à ação.

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