Mais de quatro mil condomínios do Distrito Federal podem deixar de pagar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cobrada pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Na semana passada, o Tribunal de Justiça do DF (TJDF) julgou procedente uma ação do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio), que pedia o fim da cobrança. Além disso, a CEB pode ser obrigada a devolver todo o valor cobrado pela CIP em cinco anos. De acordo com o sindicato, para as administrações de alguns residenciais, o valor a ser devolvido pode chegar a R$ 100 mil.
A CIP é uma taxa criada para custear a iluminação pública. Ou seja, deve ser usada para a instalação de postes e outras luminárias em vias públicas. O tributo é cobrado na conta de luz do contribuinte e varia de acordo com o consumo de cada família. O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicondomínio, Delzio Oliveira, explica que a taxa varia entre 6% a 8% do valor da conta. “Todo mundo que tem energia elétrica paga a CIP”, explica. A ação do sindicato contesta o fato de, além dos moradores, a administração do condomínio também pagar o tributo.
O processo corre na Justiça desde 2003. Na semana passada, o Conselho Especial do TJDF julgou o último recurso e deu ganho de causa para os moradores. Na ação, o sindicato alegou justamente que a cobrança da CIP na conta do condomínio é ilegal porque os moradores já pagam a mesma taxa nas contas individuais. “Em um prédio, por exemplo, moradores de cada apartamento já contribuem com a CIP. Quando cobra da administração do condomínio, a CEB está novamente cobrando dos moradores, o que consiste uma bitributação e é inconstitucional”, alega Oliveira. Segundo o diretor, a média que um condomínio paga de CIP é de R$100. “No entanto, tem administrações que pagam até R$ 200, depende do consumo”, explica.
De acordo com Oliveira, apenas os filiados do Sindicondomínio podem ser isentos da taxa, já que o órgão ajuizou a ação em nome dos seus associados. O sindicato tem quatro mil filiados, entre síndicos de prédios residenciais, comerciais e condomínios horizontais. No entanto, a CEB ainda pode pedir revisão de alguns pontos do processo. “O processo já está em fase de execução, mas eles ainda podem contestar pontos da decisão”, explica Oliveira. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que entrou com agravo de instrumento ontem para tentar reverter a decisão.