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11/07/2007

Justiça aceita denúncia contra acusados de fraudar Petrobras

RIO – O juiz Flávio Lucas de Oliveira, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou nesta quarta-feira, 11, a denúncia do Ministério Público contra os 26 suspeitos de fraudar licitações para reformas em plataformas da Petrobras. A denúncia do procurador da República Carlos Alberto Aguiar descreve de que forma agiam os funcionários da estatal que participavam do esquema: criavam o serviço a ser executado, preparavam editais para que a empresa a ser contratada se encaixasse nas exigências e ainda promoviam aditivos que faziam a estatal gastar o dobro do previsto.

Líbia confirma pena de morte a enfermeiras da Bulgária

Cinco enfermeiras e um médico palestinos foram condenados.
Todos são condenados acusados de contaminar crianças com vírus da Aids.

A Suprema Corte da Líbia confirmou nesta quarta-feira (11) a pena de morte para cinco enfermeiras búlgaras e um médico palestino condenados nesse país por contaminar crianças com o vírus da Aids.

Acusados de ataques de 2005 em Londres pegam prisão perpétua

Quatro homens foram considerados culpados pelos atentados de 21 de julho. Os ataques, que falharam, tentaram atingir a rede de transporte da capital britânica.

Um tribunal de Londres condenou nesta quarta-feira (11) à prisão perpétua os quatro homens considerados culpados pelos atentados fracassados de 21 de julho de 2005 contra a rede de transporte da capital britânica.

TJ mantém sentença que decretou perda do poder familiar

‘Abandono não é apenas o ato de deixar o filho sem assistência material, fora do lar, mas o descaso intencional pela sua criação, educação e moralidade’. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que, acolhendo pedido do Ministério Público de Qurinópolis, decretou a perda do pátrio poder sobre uma criança, de 3 anos de idade, ‘por deixá-la em completo abandono, sujeito a situações de risco conforme apurado pelo Conselho tutelar local’. Com isso, ficaram mantidas a guarda provisória do menor a família substituta e a determinação para que seja procedida a averbação da sentença no registro de nascimento da criança, de acordo Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Registros Públicos. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador João Waldeck Félix de Sousa em apelação cível interposta pela mãe da criança, de 17 anos de idade.

Justiça Federal manda fechar sete casas de bingo no Rio de Janeiro

A juíza federal da 6ª Vara Federal Cível, Marcella Nova Brandão, determinou nesta quarta-feira o fechamento de sete casas de bingo no Rio de Janeiro.

A decisão judicial resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e as casas estão relacionadas a operações já realizadas pela Polícia Federal, como a Gladiador e a Hurricane.

Lei que dispôs sobre funcionamento de creche em área de residência é inconstitucional

Segundo Desembargadores, norma restringiu direito de petição de moradores e desconsiderou poder de polícia administrativa.

Creches e pré-escolas não devem mais funcionar em área residencial. O Conselho Especial do TJDFT julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a concessão de alvarás para esse tipo de estabelecimento funcionar em setor destinado à moradia das famílias. Em decisão unânime, os Desembargadores julgaram os termos da Lei Distrital nº 1827/98 incompatíveis com a Lei Orgânica.

Gratificações previstas na MP 2048-26 são devidas apenas a servidores da ativa

As gratificações instituídas pelo artigo 40 da Medida Provisória 2048-26, de 2000, não são devidas aos servidores inativos, pois têm natureza propter laborem (decorrente do efetivo exercício do serviço). A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado, à unanimidade, acolheu recurso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) contra julgamento que determinou o pagamento da Gratificação de Desempenho por Atividade Judiciária (GDAJ) a servidores inativos. A função é uma das previstas na MP 2048-26. O relator do processo foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Revisão contratual só é admitida quando ocorre vantagem excessiva para uma das partes

A revisão de contrato somente é admitida se o acontecimento que torna excessivamente onerosa a prestação de uma das partes se apresente como extrema vantagem para o contratante. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o pedido de uma empresa agrícola para que o contrato inicial, feito com produtor de soja, seja mantido. Ao analisar a questão, a Turma entendeu que o produtor, ao fixar o preço, certamente foi cauteloso em computar seus gastos e seu lucro razoável, de modo que, em vez de experimentar prejuízo com a alienação antecipada assegurou o ganho. A decisão é unânime, e segue entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso

Turma Recursal mantém condenação do Banco do Brasil por atendimento inadequado

A 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, condenando o Banco do Brasil a indenizar uma cliente por demora excessiva na fila de espera e atendimento grosseiro. O acórdão foi publicado na última quinta-feira, 5/7 e dele ainda cabe recurso.

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