O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, representado pelas 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, enviou recomendação ao Comitê Organizador dos Jogos Pan-americanos (CO-RIO) para adoção, com a máxima urgência, de medidas para assegurar, aos deficientes visuais, acessibilidade das instalações onde serão disputadas as competições programadas para o evento.
A recomendação é extensiva ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), à Empresa Municipal de Urbanização (RIOURBE), à Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP) e às empresas Glen Participações Imobiliárias e Comerciais Ltda. e Arquipan – Rio Serviços de Arquitetura Ltda.
As medidas recomendadas, previstas na Lei 10.098/2000, no decreto 5.296/2004 e na norma 9.050/1994 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, incluem: destinação de assentos específicos para os portadores de deficiência visual; aplicação de pisos diferenciados, formas de comunicação táctil e sinalização dos percursos; e utilização de piso com textura e cor diferenciadas nas faixas de circulação.
Na recomendação, o MP pede que “caso não seja possível realizar as adaptações acima antes do início da competição oficial, que seja designado pessoal devidamente preparado para orientação das pessoas portadoras de deficiência ambulatória ou sensorial em todos os locais de competição e de acesso ao público, de forma a garantir a plena acessibilidade com o mínimo de constrangimentos por parte dos usuários, sendo o Ministério Público comunicado acerca dos motivos da impossibilidade“.
A acessibilidade das instalações destinadas aos Jogos Pan-americanos vem sendo investigada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro desde abril, no inquérito civil 697/07. Entretanto, devido a não terem sido concluídas com antecedência as obras das instalações que vão abrigar as competições, a recomendação só pôde ser expedida agora, depois de concluído laudo pericial do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) que apontou insuficiências na observância das normas específicas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência. Todas as observações constantes do laudo foram ratificadas por relatório de vistoria elaborado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ).