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Jornada de trabalho deve ser objeto de lei federal, diz PGR

Jornada de trabalho deve ser objeto de lei federal, diz PGR

Lei de Rondônia que estabelece jornada de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem é inconstitucional. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, considerou inconstitucional uma lei de Rondônia que estabelece jornada de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem. De acordo com o procurador-geral, temas ligados ao direito do trabalho devem ser regulados por lei federal.

Lei de Rondônia que estabelece jornada de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem é inconstitucional.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, considerou inconstitucional uma lei de Rondônia que estabelece jornada de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem. De acordo com o procurador-geral, temas ligados ao direito do trabalho devem ser regulados por lei federal.

A manifestação de Antonio Fernando foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de parecer, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3894), de autoria do governador de Rondônia, que questionou a Lei nº 1.713/2007.

A norma afrontaria o artigo de Constituição Federal que reserva a competência legislativa sobre direito do trabalho à União. No exame da questão, a Advocacia Geral da União destacou que a lei também afeta potencialmente os servidores públicos e só o presidente da República pode propor lei nesse sentido. Nesse caso, o processo legislativo foi iniciado por um deputado estadual.

No parecer, Antonio Fernando opina pela procedência do pedido. Ele lembra que a lei exigiria uma mudança na renumeração, alterando o valor das horas trabalhadas, do trabalho extraordinário e do descanso semanal renumerado. Assim, o objeto da lei teria caráter trabalhista e seria de competência da União.

O parecer deverá ser analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADI no STF.

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