Lei de Rondônia que estabelece jornada de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem é inconstitucional.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, considerou inconstitucional uma lei de Rondônia que estabelece jornada de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem. De acordo com o procurador-geral, temas ligados ao direito do trabalho devem ser regulados por lei federal.
A manifestação de Antonio Fernando foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de parecer, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3894), de autoria do governador de Rondônia, que questionou a Lei nº 1.713/2007.
A norma afrontaria o artigo de Constituição Federal que reserva a competência legislativa sobre direito do trabalho à União. No exame da questão, a Advocacia Geral da União destacou que a lei também afeta potencialmente os servidores públicos e só o presidente da República pode propor lei nesse sentido. Nesse caso, o processo legislativo foi iniciado por um deputado estadual.
No parecer, Antonio Fernando opina pela procedência do pedido. Ele lembra que a lei exigiria uma mudança na renumeração, alterando o valor das horas trabalhadas, do trabalho extraordinário e do descanso semanal renumerado. Assim, o objeto da lei teria caráter trabalhista e seria de competência da União.
O parecer deverá ser analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADI no STF.