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Acusado de alterar placa de carro quer trancar ação

Acusado de alterar placa de carro quer trancar ação

Carlos Henrique Lins Coelho, acusado de adulterar a placa de seu carro, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar trancar a ação penal que corre contra ele. O pedido será apreciado pela 5ª Turma após o término das férias forenses. O presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, pediu informações à Justiça paulista e determinou o envio do caso do Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. O relator será o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Carlos Henrique Lins Coelho, acusado de adulterar a placa de seu carro, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar trancar a ação penal que corre contra ele. O pedido será apreciado pela 5ª Turma após o término das férias forenses. O presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, pediu informações à Justiça paulista e determinou o envio do caso do Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. O relator será o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Ele recebeu voz de prisão, em julho de 2005, de policiais militares que faziam patrulhamento de rotina. Ao abordarem o carro de Coelho, que dirigia em alta velocidade, constataram a adulteração dos números da placa com fita isolante. Coelho alterou o número “0” para “8”.

Como o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o seu pedido de Habeas Corpus, recorreu ao STJ. Segundo a defesa, embora tenha sido feito o Laudo de Avaliação, falta prova material do delito. Para a defesa, a substituição do exame de corpo de delito pelo depoimento de testemunhas só pode ser feita se for impraticável o exame direto.

A defesa aponta, ainda, ter havido falha da Polícia que não preservou o objeto da perícia, implicando perda de vestígios do alegado crime. Defende a atipicidade da conduta de adulteração de chassi (artigo 311 do Código Penal), pois a finalidade da lei é coibir a prática de outros delitos, tais como furto, roubo, receptação e desmanche de veículos.

De acordo com os advogados, esse não é o caso, pois a violação teria sido feita com mero intuito de burlar a fiscalização de trânsito. Dessa forma, constituiria apenas ilícito administrativo. Coelho pede o trancamento da ação, seja pela ausência de provas ou pela atipicidade da conduta.

Para o presidente do STJ, não há motivo para a apreciação urgente do pedido. Por isso, ele pediu informações ao Tribunal de Justiça paulista.

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