O juiz federal afastado João Carlos de Rocha Mattos teve liminar negada pelo ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Rocha Mattos foi um dos envolvidos na Operação Anaconda, deflagrada pela Polícia Federal em 2003. A operação desmontou um esquema criminoso de venda de sentenças judiciais e outras atividades criminosas em Alagoas, São Paulo e em outros estados.
A defesa de Rocha Mattos alegou, no pedido de liminar em habeas-corpus, que uma exceção de impedimento (ação que visa obter declaração que um juiz é impedido de julgar um processo) foi argüida em maio de 2006, mas que somente agora foi processada e negada. A exceção foi contra desembargadora que relata as ações penais contra o juiz afastado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Além disso, a defesa também afirmou que a prisão cautelar do réu seria desnecessária. Com essa fundamentação, foram pedidos a soltura do réu e o trancamento das ações penais a que este responde no TRF.
Em sua decisão, o ministro Hamilton Carvalhido apontou que a liminar em sede de habeas-corpus não tem previsão legal específica, entretanto é admitida pela doutrina e jurisprudência. Para isso, deve-se demonstrar periculum in mora (perigo na demora da decisão) e fumus boni iuris (aparência do bom direito), o que não ocorre no caso. O ministro considerou que não haveria ilegalidade na manutenção da prisão cautelar de João Carlos Rocha Mattos. Além disso, o pedido de habeas-corpus não teria todas as informações necessárias para sua análise, como os decretos de custódia cautelar e as informações sobre o andamento das ações penais.