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Constitucionalidade de Lei distrital que criou 1600 cargos é questionada

Constitucionalidade de Lei distrital que criou 1600 cargos é questionada

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3916 será julgada diretamente, no mérito, em sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim decidiu a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie nos autos da ADI requerida pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3916 será julgada diretamente, no mérito, em sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim decidiu a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie nos autos da ADI requerida pela Procuradoria Geral da República (PGR). Ela entendeu que “sendo incontestável a relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, será melhor que a ação seja apreciada direta e rapidamente em seu mérito.

A PGR alega que os incisos I e III do artigo 7º e da íntegra do artigo 13, da Lei Distrital 3669/05 interferem na organização da Polícia Civil do Distrito Federal, “alterando indevidamente as funções exercidas por seus agentes penitenciários, prevista em lei federal e, estendendo aos novos técnicos penitenciários atribuições já realizadas pelos referidos agentes”. De acordo com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, as normas distritais violam os artigos 21, inciso XIV, e 32, parágrafo 4º, da Constituição Federal e, com a proximidade da realização de concurso público para o cargo, requereu liminar para suspender a validade das normas impugnadas.

A ministra Ellen Gracie solicitou informações ao governador e à Câmara Legislativa do DF, que deverão prestá-las no prazo de 10 dias, e outros 5 dias para vista dos autos pelo advogado-geral da União e pelo procurador-geral da República quando então o mérito da ADI poderá ser julgado em Plenário.

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