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Claro é condenada por bloquear linha telefônica de cliente

Claro é condenada por bloquear linha telefônica de cliente

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa de telefonia celular Claro a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais pelo bloqueio indevido da linha telefônica de um cliente. A sentença já transitou em julgado e a Claro não pode mais recorrer.

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa de telefonia celular Claro a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais pelo bloqueio indevido da linha telefônica de um cliente. A sentença já transitou em julgado e a Claro não pode mais recorrer.

O autor relatou que era titular de uma linha telefônica móvel junto à Claro e que em maio de 2006 a aludida linha foi bloqueada pela empresa, sob o argumento de que esta pertenceria a uma terceira pessoa. Afirmou que deixou de realizar diversos serviços em decorrência da suspensão do serviço, tendo em vista ser profissional autônomo que depende do celular para trabalhar, o que teria lhe causado prejuízo.

A Claro sustenta que a linha encontra-se em nome de outra pessoa, e mesmo diante da comprovação do autor que adquiriu aparelho celular e linha junto à empresa em dezembro de 2005, não conseguiu demonstrar que a transferência de titularidade do serviço foi feita com a anuência do antigo titular.

O juiz explica que, nos termos do artigo 20, da Lei Federal nº 8.078/90, “o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária…” – entendendo-se como serviços impróprios aqueles “que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade”.

Ausente a prova da regular transferência da linha, o magistrado reconheceu o vício do serviço prestado pela Claro, a qual transferiu a linha telefônica de titularidade do requerente para terceira pessoa sem a devida autorização deste.

Dessa forma, declarou o autor como titular da linha telefônica em questão, obrigando a Claro a realizar o desbloqueio da referida linha no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Além disso, condenou a Claro ao pagamento de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais.

Nº do processo: 2006.01.1.064886-9

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