Rosberguer de Almeida Camargo, acusado de integrar quadrilha que fraudava o INSS em Rio Grande (RS), vai continuar preso. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar de relaxamento de prisão.
Conhecido como Beguinho, Rosberguer Camargo e outros dez integrantes da quadrilha foram presos em maio deste ano pela Polícia Federal na Operação Hipócrates, que investigou, por quase dois anos, um esquema de fraudes na concessão de aposentadorias e auxílio doença. Entre os envolvidos estão seis médicos de várias especialidades como cardiologista, ortopedista e psiquiatra que vendiam atestados falsos.
A quadrilha era comandada por Dejair Chagas Camargo, pai de Beguinho e dono do escritório DC Camargo Encaminhamentos Previdenciários. Uma filha e a companheira de Dejair Camargo também participavam do esquema. O papel de Beguinho no bando era aliciar potenciais clientes dentro das dependências do INSS ou nas imediações, agendar perícias, acompanhar as consultas e requerer os benefícios. O segurado pagava valores entre R$50 e R$300 por atestados falsos e, para obter aposentadoria por invalidez, pagava 20% do que receberia de benefício ao longo de dois anos.
No pedido de relaxamento de prisão, a defesa de Rosberguer Carmago sustentou que não há provas da existência do crime nem indícios suficientes de autoria. Alegou ainda que todos os médicos envolvidos, a irmã e madrasta estão em liberdade e que seria arbitrária a manutenção da prisão para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal
Ao negar o pedido de habeas-corpus, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que Rosberguer Camargo retirou documentos do juízo e os destruiu. Além disso, por ser um dos mentores do bando, ele dispõe de diversos colabores e rede de influência que podem ser usados para prejudicar o regular andamento do processo criminal.
O relator do caso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a concessão de liminar é medida excepcional extrema que só deve ser admitida quando demonstrada sua necessidade e urgência ou quando houver evidente abuso de poder ou ilegalidade na decisão contestada, o que não é o caso. O relator solicitou informações com máxima urgência ao TRF4 e parecer do Ministério Público Federal. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma.