seu conteúdo no nosso portal

Presidente do TJ Paraíba aprova minuta do plano de cargos e vencimentos dos servidores

Presidente do TJ Paraíba aprova minuta do plano de cargos e vencimentos dos servidores

Pela primeira vez, em 116 anos de História, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba terá um Plano de Cargos e Vencimentos. Ontem, o presidente do TJ-PB, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (foto), recebeu e aprovou a minuta do Plano, que lhe foi entregue pelos 12 integrantes da Comissão especialmente instituída pelo magistrado para estudar uma proposta factível, com vistas a beneficiar os servidores do Poder Judiciário.

Pela primeira vez, em 116 anos de História, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba terá um Plano de Cargos e Vencimentos. Ontem, o presidente do TJ-PB, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, recebeu e aprovou a minuta do Plano, que lhe foi entregue pelos 12 integrantes da Comissão especialmente instituída pelo magistrado para estudar uma proposta factível, com vistas a beneficiar os servidores do Poder Judiciário.

O desembargador-presidente, que participara de várias reuniões com esta mesma Comissão, recebeu a minuta logo cedo e passou a manhã de ontem (e parte do expediente da tarde) examinando cada item do Plano de Cargos e do anteprojeto de lei respectivo, que define os quadros, cargos efetivos e vencimentos no âmbito do Judiciário. Ao final da tarde, aprovou esses documentos e determinou o imediato envio de cópias deles a todos os desembargadores integrantes do Tribunal Pleno.

Somente após isto é que determinou à Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano a divulgação da íntegra da minuta do Plano de Cargos e Vencimentos; do texto de sua aprovação; e da íntegra do anteprojeto de lei, para conhecimento de todos — inclusive dos órgãos de representação classista.

COMPROMISSO COM SERVIDORES

Desta forma, o desembargador Antônio de Pádua, presidente da Mesa Diretora do TJ-PB para o biênio 2007-2009, cumpre mais um de seus compromissos com os servidores do Poder Judiciário.

E, aqui, no Portal OnLine do Tribunal que dirige, disponibiliza todos os documentos relativos ao Plano de Cargos e Vencimentos, para exame dos principais interessados e da Sociedade em geral.

ANTIGA REIVINDICAÇÃO

A definição deste Plano de Cargos atende a antiga aspiração das categorias funcionais a quem o desembargador-presidente prometeu, logo em seu discurso de posse, a 1º. de fevereiro deste ano de 2007, envidar todos os esforços para corrigir distorções eventualmente existentes no sistema de remuneração.

Possibilita ainda a montagem do Plano uma desejável eqüidade no tratamento da matéria, valorizando o servidor e melhorando, dentro das condições orçamentárias e financeiras do Poder, a qualidade de vida de cada um.

OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

A Presidência do TJ-PB espera que o Plano de Cargos e Vencimentos, “pela justiça e responsabilidade que traduz, abrangendo a grande maioria dos que ganham menos”, tenha a aprovação dos servidores e de suas representações. Mesmo porque a proposta deste Plano contempla, entre outros, os seguintes benefícios:

a) estruturação dos cargos efetivos atualmente existentes, distribuídos em dois quadros: 1) Quadro de Pessoal Efetivo de Primeira Instância e 2) Quadro de Pessoal Efetivo de Segunda Instância;

b) o agrupamento dos atuais cargos de Analista Judiciário de Primeira Entrância, de Analista Judiciário de Segunda Entrância e de Analista Judiciário de Terceira Entrância, enquadrando seus ocupantes no novo cargo de Analista Judiciário I;

c) o agrupamento dos atuais cargos de Técnico Judiciário de Primeira Entrância, de Técnico Judiciário de Segunda Entrância e de Técnico Judiciário de Terceira Entrância, bem como os cargos de Oficial de Justiça Avaliador de Primeira Entrância, de Oficial de Justiça Avaliador de Segunda Entrância e de Oficial de Justiça Avaliador de Terceira Entrância, enquadrando seus ocupantes no novo cargo de Técnico Judiciário I;

d) o agrupamento dos atuais cargos de Técnico Judiciário Adjunto, enquadrando seus ocupantes no novo cargo de Analista Judiciário II;

e) o agrupamento dos atuais cargos de Técnico Judiciário Assistente, de Técnico Judiciário Auxiliar, de Taquígrafo Judiciário e de Técnico de Serviços Judiciários, enquadrando seus ocupantes no novo cargo de Técnico Judiciário II;

f) instituição do sistema de progressão, respeitada a avaliação de desempenho, através da mobilidade na classe, evoluindo, a cada dois anos, de padrão; e, ao atingir o último padrão, obter promoção para a classe imediatamente superior, sempre com elevação de ganhos remuneratórios;

g) incorporação ao vencimento dos atuais valores percebidos a título de adicional por tempo de serviço e abono de permanência;

h) criação da gratificação de transporte para os ocupantes do cargo de técnico judiciário investido na função de oficial de justiça avaliador;

i) instituição do incentivo à qualificação profissional, privilegiando o crescimento intelectual voltado para as atividades do Poder Judiciário, com benefício direto para a qualidade da prestação jurisdicional;

j) adequação dos dispositivos legais inerentes à política de recursos humanos ao ordenamento jurídico vigente no âmbito federal e estadual;

APRECIAÇÃO DO PLENO

O próximo passo a ser dado pelo desembargador-presidente Antônio de Pádua, com vistas à aprovação e oficialização do Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Judiciário será — uma vez analisadas eventuais sugestões — submetê-lo à apreciação do Tribunal Pleno e, logo em seguida, à Assembléia Legislativa, para aprovação dos Senhores Deputados.

Explicam alguns dos técnicos envolvidos na montagem deste Plano de Cargos que, além do PCV propriamente dito, o desembargador-presidente Antônio de Pádua já concedeu — em apenas cinco meses de Administração — uma elevação do valor do auxílio-alimentação em 25%, o que significa, em média, 8% do total da remuneração da maioria dos servidores.

INTEGRANTES DA COMISSÃO

O documento com a proposta do Plano de Cargos apresentada ao desembargador-presidente Antônio de Pádua nesta terça-feira, 17 de julho, foi assinada pelos seguintes integrantes da Comissão especial por ele instituída (e presidida) para analisar todos os aspectos da questão, inclusive no tocante à sua repercussão financeira junto aos cofres do Poder Judiciário:

Drs. Carlos Antônio Sarmento e Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, Juízes-Auxiliares da Presidência; Bel. Robson de Lima Cananéa, Secretário-Geral do TJ-PB; Dr. Paulo Romero Ferreira, Secretário Administrativo da Corte de Justiça; Dr. José Antônio Coelho Cavalcanti, Secretário de Recursos Humanos; Dr. Márcio Airton Vilar de Carvalho, Secretário de Planejamento e Finanças; Dr. Eduardo Faustino Diniz, Consultor Administrativo-Chefe; Dr. Leonardo Lívio Ângelo Paulino, Consultor Jurídico-Chefe; Dr. Einstein Roosevelt Leite, Coordenador de Recursos Humanos; Dra. Maria do Carmo Cândido Moura, Coordenadora de Controle Interno; Dra. Maria do Socorro Rafael Setimi, Coordenadora de Planejamento; e o Dr. Ronald Cavalcanti de Oliveira, Coordenador de Finanças e Contabilidade.

SENTIMENTO DE JUSTIÇA

Ao aprovar a proposta, o desembargador-presidente Antônio de Pádua assinalou que “o desiderato foi alcançado”, tendo em vista que, em se tratando de proposta elaborada pela Comissão designada pela Presidência do TJ-PB, atingiu-se “o objetivo precípuo de construir uma minuta contendo os caminhos que pudessem valorizar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário, respeitadas as limitações impostas pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal”.

— Ainda que o imperativo da lei e a realidade fiscal do Estado não permitam que se contemple integralmente a minha intenção de conceder às diversas categorias de servidores uma remuneração capaz de assegurar o atendimento de todas as suas necessidades — ressalta ainda o desembargador-presidente — a proposta traduz o meu sentimento de justiça beneficiando aqueles de menor poder aquisitivo e valorizando, sobremaneira, a formação profissional.

LEIA O PCV NA INTEGRA NO SITE DO TJPB www.tj.pb.gov.br

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico