Será examinado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao final do recesso forense, o pedido de habeas-corpus em favor de um motorista de táxi cuja carteira de habilitação foi suspensa por seis meses, após atropelar uma pessoa que veio a falecer. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou não haver motivos que justificassem o exame urgente do pedido.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2002. Segundo a denúncia, o motorista agiu com imprudência ao dirigir acima da velocidade permitida no local, em dia chuvoso. A defesa do taxista, no entanto, afirmou que a vítima estava alcoolizada e adentrou a pista de rolamento sem o devido cuidado.
Em primeira instância, o motorista foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e à suspensão da carteira pelo mesmo período. O juiz determinou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, que foi a prestação de serviços à comunidade, além de pena pecuniária no valor de R$ 100 por mês a ser paga à família da vítima também por dois anos.
Inconformado, o motorista apelou, alegando insuportável a pena pecuniária imposta, pois aluga o carro para trabalhar e tem encargos de família. Requereu, ainda, a reforma da decisão quanto à suspensão da carteira, pois depende dela para o trabalho e conseqüente sobrevivência. “A pena de suspensão do direito de dirigir veículos aplicada ao motorista profissional viola o direito ao trabalho, assegurado constitucionalmente (…)”, sustentou.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento à apelação, apenas para diminuir de dois anos para seis meses a suspensão da habilitação. “O fato de o acusado ser motorista de táxi, necessitando da habilitação para trabalhar e garantir o sustento próprio e da família, impõe a redução da pena”, afirmou o tribunal mineiro.
No habeas-corpus dirigido ao STJ com pedido de liminar, a defesa pede o cancelamento do ofício encaminhado pelo juiz da Vara das Execuções Criminais da comarca de Belo Horizonte ao Detran/MG, determinando a suspensão. O pedido foi negado. “No caso dos autos, não há motivo que justifique a apreciação urgente por esta presidência”, afirmou o presidente do STJ, ministro Barros Monteiro.
Após o envio das informações solicitadas ao tribunal mineiro, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Paulo Gallotti e levado ao julgamento da Sexta Turma.