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Juíza condena Santo André a indenizar “Rei do Acesso” em R$ 954 mil

Juíza condena Santo André a indenizar “Rei do Acesso” em R$ 954 mil

A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, titular da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, condenou o Esporte Clube Santo André Futebol Profissional a pagar uma indenização de R$ 954 mil reais ao seu ex-técnico Luis Carlos Ferreira, conhecido como "O Rei do Acesso".

A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, titular da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, condenou o Esporte Clube Santo André Futebol Profissional a pagar uma indenização de R$ 954 mil reais ao seu ex-técnico Luis Carlos Ferreira, conhecido como “O Rei do Acesso”.

Contratado em 30 de janeiro e dispensado pelo clube em 19 de fevereiro desse ano, o técnico entrou com reclamação trabalhista cobrando indenização de R$ 2,2 milhões, sob a alegação de que o Santo André rompera seu contrato – que teria duração de dois anos – antes do previsto.

O clube defendeu-se sustentando que contratou o técnico como empresa, apenas pelo período de dois meses, por um salário mensal de R$ 30 mil, com a missão de evitar o rebaixamento do time, que ele não evitou.

Após ouvir as testemunhas no processo, a juíza Eliane Pedroso concluiu que o contrato firmado entre o técnico e o clube fora feito verbalmente, sem qualquer documento escrito.

Só esse fato inviabilizaria um contrato feito como pessoa jurídica, observou a juíza, porque “ao afirmar que contrato foi feito por pessoa jurídica, cabia ao clube o ônus da prova, a teor dos arts. 818, da CLT e 333, II, do

CPC, e dele não se desincumbiu”.

A juíza Eliane Pedroso entendeu que o técnico fora contratado como pessoa física pelo período de dois anos, com salário mensal de R$ 30 mil e pagamento de mais R$ 30 mil a título de direito de imagem.

Ela condenou o Santo André a pagar ao técnico metade dos salários e do 13ºs salários de 2007/2009 (R$ 750 mil), FGTS sobre estas verbas (R$ 60 mil), FGTS sobre os salários já pagos (R$ 4,8 mil), metade de duas férias vencidas + 1/3 (R$ 79.998,), multa de um salário pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (R$ 60 mil), totalizando R$ 954.798,00.

O Esporte Clube Santo André Futebol Profissional ainda pode recorrer da decisão.

Processo 00434200743402003

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