Antonio Fernando afirma que lei gaúcha invade competência privativa do presidente da República para projetos de lei sobre aposentadoria de servidores públicos.
O governo do Rio Grande do Sul entrou com ação direta de inconstitucioinalidade (ADI 856) contra a Lei estadual nº 9.841/93, que concede o benefício da aposentadoria especial dos professores a servidores que desempenham atividades administrativas ou que ocupam cargo de representação sindical.
De acordo com o parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, essa lei é inconstitucional tanto pela forma quanto pela matéria.
No aspecto formal, a lei invade a competência privativa do presidente da República para projetos de lei sobre a aposentadoria dos servidores públicos. Já no aspecto material, o procurador-geral considera que não se podem comparar as atividades desempenhadas em sala de aula com as atividades meramente administrativas: “A extensão do benefício da aposentadoria especial aos assessores, coordenadores ou diretores das unidades escolares revela-se afastada do escopo da norma constitucional, haja vista premiar aqueles que não se submetem ao desgastante cotidiano das salas de aula”, diz Antonio Fernando.
O parecer será analisado pelo relator da ação no STF, ministro Sepúlveda Pertence.