seu conteúdo no nosso portal

MPF/RJ: Telemar é condenada a esclarecer sobre planos de DDD

MPF/RJ: Telemar é condenada a esclarecer sobre planos de DDD

Ação do MPF no Rio de Janeiro questiona propaganda enganosa da empresa. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro obteve na Justiça uma decisão liminar para que a Telemar Norte Leste (dona da marca Oi) passe a informar ao público detalhes sobre seu plano alternativo DDD Amigo nas propagandas. A empresa vem veiculando propaganda desse plano – que gera uma pequena redução da tarifa para um único DDD, no horário comercial – sem informar os aumentos simultâneos nas outras tarifas de DDD em todos os horários.

Ação do MPF no Rio de Janeiro questiona propaganda enganosa da empresa. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro obteve na Justiça uma decisão liminar para que a Telemar Norte Leste (dona da marca Oi) passe a informar ao público detalhes sobre seu plano alternativo DDD Amigo nas propagandas. A empresa vem veiculando propaganda desse plano – que gera uma pequena redução da tarifa para um único DDD, no horário comercial – sem informar os aumentos simultâneos nas outras tarifas de DDD em todos os horários.

A ordem judicial, determinada pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é resultado de uma ação civil pública (nº 2007.5101.003606-8) movida pelo MPF contra a empresa e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a ação, os descontos oferecidos para um único DDD, num determinado horário, são pequenos diante dos aumentos nas tarifas para os outros locais, que podem representar uma alta de até 700%.

Com a decisão judicial, a Telemar terá que informar em seu site, através de call center e em todas as mensagens publicitárias sobre o aumento que o plano DDD Amigo acarreta nas tarifas de DDD, inclusive o percentual máximo do aumento. Essas informações devem ter o mesmo destaque que os descontos promocionais. A empresa também deverá enviar a quem aderiu ao plano o contrato de adesão com as informações especificadas. Já a Anatel foi condenada pela Justiça a fiscalizar o efetivo cumprimento dessa decisão liminar referente à Telemar Norte Leste. Se a liminar não for cumprida, será cobrada de multa diária de 10 mil reais.

A ação civil pública foi motivada por uma queixa de um consumidor que aderiu ao plano DDD Amigo e só depois constatou que o plano lhe trouxe desvantagens. Esse cliente relatou o fato ao MPF apresentando documentos para comprovar sua alegação e pedir uma medida para defender a população dessa prática que contraria os direitos dos consumidores.

“A propaganda feita pela Telemar acerca do plano DDD Amigo em nenhum momento menciona o significativo aumento para os demais DDDs, induzindo o consumidor a acreditar que o plano só gera benefícios. É um caso típico de publicidade enganosa, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor “, afirma o procurador da República Claudio Gheventer, autor da ação.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico