A cobrança da taxa de registro dos processos de inventário e arrolamento agora é feita pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e não mais pela Receita estadual. Portanto, ao invés de efetuar o pagamento da taxa munido do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a parte deverá utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias (DARJ). A nova qualificação da receita foi feita a partir da Instrução Normativa nº 3, publicada no Diário Oficial de 14 de julho.
A mudança foi causada porque, quando as guias de recolhimento do Tribunal (os DARJs) passaram a ser impressas com códigos de barras, os bancos se recusaram a receber os pagamentos com as guias da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (os DAEs), que não possuem os códigos. Isso provocou, durante os últimos três meses, uma estagnação dos processos de arrolamento e inventário das varas de Sucessões e Registros Públicos e da Fazenda Pública da Comarca do Recife.
O problema foi levado por várias partes das ações à Assessoria Especial da Presidência e à Diretoria Financeira (Difin) do TJPE. Na busca por mecanismos legais que resolvessem a situação, a Difin encontrou três leis estaduais (Lei nº 7.550/1977, Lei nº 10384/1989 e Lei nº 10852/1992) que tratam do tema. O caso foi levado à Consultoria Jurídica do Tribunal, que, ao estudar a legislação específica, concluiu que a competência do recolhimento da taxa é, sim, da Justiça estadual.
Emissão do Darj
O novo código de receita para emissão do Darj da taxa de registro de inventário e arrolamento é o número 119. A codificação está definida na Instrução Normativa nº 3. As novas orientações, bem como a cobrança da receita, estão em conformidade com a Lei estadual nº 10.384/89. O Darj pode ser emitido na vara onde se encontra o processo ou pelo próprio usuário da Justiça, através do site www.tjpe.gov. br, no link Serviços / Emissão de DARJ.
A Diretoria de Informática disponibilizou a emissão online do Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias desde o dia 14 de junho. A diretora financeira em exercício, Mary Anne Briano, informou que a Difin ainda não tem como avaliar a repercussão financeira decorrente da nova qualificação da cobrança. “Mas, com certeza, essa taxa será um importante aliado nos investimentos e melhoria da infraestrutura jurisdicional”, adiantou.