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Isenção de tarifa do transporte coletivo interdistrital de Santa Maria na pauta do Órgão Especial

Isenção de tarifa do transporte coletivo interdistrital de Santa Maria na pauta do Órgão Especial

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a vigência da lei de Santa Maria que isenta os idosos com idade igual ou superior a 65 anos do pagamento de tarifa do transporte coletivo interdistrital será julgada pelo Órgão Especial do TJRS na próxima segunda-feira (23/7).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a vigência da lei de Santa Maria que isenta os idosos com idade igual ou superior a 65 anos do pagamento de tarifa do transporte coletivo interdistrital será julgada pelo Órgão Especial do TJRS na próxima segunda-feira (23/7).

A Ação contra a Lei nº 4.870/05 foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Maria e será relatada pelo Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes. (70019393495/15)

Transporte escolar – Também serão apreciados, dentre outros processos, três recursos do Ministério Público contra decisões do Presidente do TJRS que suspenderam a execução de decisões judiciais das Comarcas de Santiago, Agudo, São Borja, Santa Maria, Ronda Alta e Santana do Livramento. Os juízos determinaram repasses de verbas estaduais ao transporte escolar a cargo de municípios.

A sessão inicia-se às 14h, no Plenário Ministros Pedro Soares Muñoz (Av. Borges de Medeiros, nº 1.565, 12º andar), em Porto Alegre.

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