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20/07/2007

Desembargadores visitam porto antes de decidir questão

Antes de se debruçarem sobre os processos, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vão conferir o conflito. Eles visitam, neste sábado (20/7), o Porto de Paranaguá, no litoral paranaense.

TCU cobra R$ 3,4 bilhões em desvios

O Tribunal de Contas da União (TCU) cobra mais de R$ 3,4 bilhões em razão de condenações ocorridas desde 2000 por irregularidades com o dinheiro público. Os problemas envolvem, entre outros, casos de corrupção e de desvio de recursos. O valor se refere às cobranças executivas encaminhadas à Advocacia Geral da União (AGU), que é responsável pela maior parte do volume, e aos outros órgãos governamentais encarregados de recuperar o dinheiro. Entre eles, incluem-se ainda o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Comerciante condenado por lucrar com casa de prostituição tem liminar deferida

O comerciante Osni Antoninho Bortolini, denunciado por manter “casa de prostituição” visando ao lucro, deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sua condenação ou até o julgamento do mérito do habeas-corpus. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao deferir o pedido liminar impetrado pela defesa do comerciante.

Prefeito paranaense que responde a ações por improbidade deve ficar fora do cargo

O prefeito Paulo Homero da Costa Nanni, de Jaguariaíva, no Paraná, que responde a diversas ações por improbidade administrativa, deve ser mantido fora do cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu pedido do Ministério Público (MP) para suspender a decisão que o mantinha no cargo.

Exclusão de arquivos de computador não gera indenização

Empresa que teve arquivos de computador deletados por funcionária de prestadora de serviços não tem direito a dano moral e material. Essa foi a decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS, que julgou improcedente pedido de indenização da Rádio e TV Portovisão Ltda., mantendo sentença de 1º Grau.

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