A penhora de bens da Sadia S/A, decretada pela Justiça do Trabalho de São Paulo para pagar dívidas da Transbrasil com ex-funcionários, está suspensa. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, que está no exercício da presidência.
A suspensão da penhora foi determinada no julgamento de um conflito de competência suscitado pela Sadia. Segundo a empresa, a competência para julgar o caso é da 19ª Vara Cível de São Paulo, que trata da execução da falência da Transbrasil. A Sadia alega também que não tinha vínculo com a companhia aérea falida e que nunca foi citada para se manifestar perante o juízo da execução.
A Justiça do Trabalho determinou a penhora de bens da Sadia após constatar que ações da empresa estavam em nome de sócios da Transbrasil, por isso a incluiu no pólo passivo para que respondesse solidariamente à execução.
O ministro Peçanha Martins suspendeu as decisões proferidas pelas varas trabalhistas e designou, em caráter provisório, a 19ª Vara Cível de São Paulo para resolver medidas urgentes.
A falência da Transbrasil foi decretada, em abril de 2002, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido da empresa General Eletric Capital Corporation.